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Q1249132 Farmácia
“O SNGPC monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, como os entorpecentes e antipsicotrópicos, e os antimicrobianos. O sistema substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional (manual – livro de registros – ou informatizada), em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.” Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc Acesso em: 09 fev 2019
Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, é correto afirmar:
Alternativas

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Alternativa correta: E

O tema central da questão é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é fundamental para a gestão e controle de medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias. Para resolver esta questão, é necessário compreender como o SNGPC funciona, incluindo as exigências para seu uso e a responsabilidade das farmácias em manter a escrituração desses medicamentos de forma eletrônica.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque afirma que todas as farmácias e drogarias devem utilizar o SNGPC para a escrituração sanitária de medicamentos controlados, conforme exigido pela legislação. A Resolução 22/2014 estabelece a obrigatoriedade do uso do SNGPC para garantir a rastreabilidade e o controle dos medicamentos sujeitos a controle especial.

Análise das alternativas incorretas:

A - Embora a realização e atualização dos cadastros sejam importantes, a alternativa não aborda a questão central da obrigatoriedade do SNGPC para todas as farmácias.

B - A frequência de transmissão dos dados não está correta. O SNGPC exige que a escrituração seja atualizada de forma contínua, mas essa frequência específica não é uma exigência clara ou correta.

C - A alternativa incorretamente afirma que a atualização deve ser feita no mínimo uma vez por mês. Na prática, a atualização precisa ser mais frequente para garantir a precisão dos dados.

D - A responsabilidade pela infração pode recair sobre o estabelecimento como um todo, não necessariamente especificando que o farmacêutico responsável técnico sempre será multado.

Portanto, a alternativa E é a única que reflete corretamente a obrigação de todas as farmácias e drogarias em utilizar o SNGPC, de acordo com a legislação vigente.

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O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do:

  • estabelecimento
  • gestor de segurança
  • farmacêutico responsável técnico
  • responsável legal junto à ANVISA

E + GS + FRT + RL

Art. 34. Configurada infração por inobservância de preceitos legais, a autoridade sanitária deve tomar medidas necessárias dentro de sua competência e poderá comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e acompanhar seu desdobramento.

Gabarito: E!

RDC 22/14

A) Art. 6º O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa.

B) Art. 10º§ 3º Os dados da escrituração sanitária devem ser transmitidos eletronicamente em arquivos no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período.

C) Art. 10º§ 4º A transmissão eletrônica deve ser realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.

D) Art. 34. Configurada infração por inobservância de preceitos legais, a autoridade sanitária deve tomar medidas necessárias dentro de sua competência e poderá comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e acompanhar seu desdobramento.

E) Art. 3º Todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.



Bons estudos! Feliz 2023!

Art. 6º O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurançado farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa.

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