“O SNGPC monitora as movimentações de entrada (compras e tr...
Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, é correto afirmar:
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Alternativa correta: E
O tema central da questão é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é fundamental para a gestão e controle de medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias. Para resolver esta questão, é necessário compreender como o SNGPC funciona, incluindo as exigências para seu uso e a responsabilidade das farmácias em manter a escrituração desses medicamentos de forma eletrônica.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque afirma que todas as farmácias e drogarias devem utilizar o SNGPC para a escrituração sanitária de medicamentos controlados, conforme exigido pela legislação. A Resolução 22/2014 estabelece a obrigatoriedade do uso do SNGPC para garantir a rastreabilidade e o controle dos medicamentos sujeitos a controle especial.
Análise das alternativas incorretas:
A - Embora a realização e atualização dos cadastros sejam importantes, a alternativa não aborda a questão central da obrigatoriedade do SNGPC para todas as farmácias.
B - A frequência de transmissão dos dados não está correta. O SNGPC exige que a escrituração seja atualizada de forma contínua, mas essa frequência específica não é uma exigência clara ou correta.
C - A alternativa incorretamente afirma que a atualização deve ser feita no mínimo uma vez por mês. Na prática, a atualização precisa ser mais frequente para garantir a precisão dos dados.
D - A responsabilidade pela infração pode recair sobre o estabelecimento como um todo, não necessariamente especificando que o farmacêutico responsável técnico sempre será multado.
Portanto, a alternativa E é a única que reflete corretamente a obrigação de todas as farmácias e drogarias em utilizar o SNGPC, de acordo com a legislação vigente.
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O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do:
- estabelecimento
- gestor de segurança
- farmacêutico responsável técnico
- responsável legal junto à ANVISA
E + GS + FRT + RL
Art. 34. Configurada infração por inobservância de preceitos legais, a autoridade sanitária deve tomar medidas necessárias dentro de sua competência e poderá comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e acompanhar seu desdobramento.
Gabarito: E!
RDC 22/14
A) Art. 6º O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa.
B) Art. 10º§ 3º Os dados da escrituração sanitária devem ser transmitidos eletronicamente em arquivos no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período.
C) Art. 10º§ 4º A transmissão eletrônica deve ser realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.
D) Art. 34. Configurada infração por inobservância de preceitos legais, a autoridade sanitária deve tomar medidas necessárias dentro de sua competência e poderá comunicar o fato ao Conselho Profissional competente e acompanhar seu desdobramento.
E) Art. 3º Todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata esta Resolução.
Bons estudos! Feliz 2023!
Art. 6º O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança, do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal junto à Anvisa.
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