Ao elaborar a proposta orçamentária, o Poder Legislativo ver...
I - Equívoco na estimativa da Receita Orçamentária, prevendo um valor superior ao valor que deveria constar na proposta.
II - Como forma de compensar a redução da receita, o Poder Legislativo pretende reduzir a dotação para serviços da dívida (juros da dívida pública).
III - A proposta orçamentária contém um montante de valor para posterior abertura de crédito adicional suplementar.
Com base nas normas brasileiras de contabilidade, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II e III, e art. 165, § 8º: "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
[...]
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicação: na tramitação da proposta, a correção da receita se legitima por erro ou omissão, a dotação de serviço da dívida não pode ser anulada para compensação, e a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares.
- Em emendas ao projeto de LOA, verifique separadamente: correção de erro ou omissão, indicação de recursos e vedações à anulação de despesa.
- Se a compensação vier por anulação, confira se a despesa atingida está entre as excluídas pelo art. 166, § 3º, II, especialmente serviço da dívida.
- Quando a alternativa falar em créditos suplementares na LOA, lembre que a Constituição permite a autorização para abertura, nos termos do art. 165, § 8º.
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