Ao elaborar a proposta orçamentária, o Poder Legislativo ver...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153688 Direito Financeiro
Ao elaborar a proposta orçamentária, o Poder Legislativo verificou as seguintes situações:
I - Equívoco na estimativa da Receita Orçamentária, prevendo um valor superior ao valor que deveria constar na proposta.
II - Como forma de compensar a redução da receita, o Poder Legislativo pretende reduzir a dotação para serviços da dívida (juros da dívida pública).
III - A proposta orçamentária contém um montante de valor para posterior abertura de crédito adicional suplementar.
Com base nas normas brasileiras de contabilidade, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II e III, e art. 165, § 8º: "§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
[...]
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Aplicação: na tramitação da proposta, a correção da receita se legitima por erro ou omissão, a dotação de serviço da dívida não pode ser anulada para compensação, e a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares.

Tema central: Emendas à LOA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que reproduz corretamente as três regras constitucionais cobradas em conjunto. Primeiro, a alteração da receita, no contexto da tramitação da proposta orçamentária, encontra amparo quando vinculada à correção de erro ou omissão do projeto, nos termos do art. 166, § 3º, III, a, da Constituição. Segundo, a compensação por anulação de despesa não pode recair sobre serviço da dívida, por vedação expressa do art. 166, § 3º, II, b. Terceiro, a própria lei orçamentária anual pode conter autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o art. 165, § 8º, reforçado pela Lei nº 4.320/1964, art. 7º, I.
B
Errada
Está errada porque afirma ser possível reduzir a dotação para serviços da dívida durante a tramitação da proposta como forma de compensação. Isso contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 166, § 3º, II, b, que exclui das anulações admitidas as que incidam sobre serviço da dívida.
C
Errada
Está errada por dois fundamentos autônomos. Primeiro, admite redução da dotação para serviço da dívida, vedada pelo art. 166, § 3º, II, b, da Constituição. Segundo, nega a possibilidade de previsão/autorização para abertura de crédito adicional suplementar na LOA, embora o art. 165, § 8º, expressamente exclua essa autorização da vedação de dispositivos estranhos.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de redução da receita quando houver correção de erro ou omissão, apesar de o art. 166, § 3º, III, a, admitir emendas relacionadas a essa correção. Também erra ao admitir redução da dotação para serviços da dívida, em confronto com a vedação do art. 166, § 3º, II, b.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte ao vedar a redução da dotação para serviço da dívida, erra nos outros dois pontos decisivos: a Constituição admite emendas relacionadas à correção de erros ou omissões do projeto, nos termos do art. 166, § 3º, III, a, e também permite que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o art. 165, § 8º.
Pegadinha da questão
A banca misturou três regras diferentes da Constituição no mesmo item: correção de erro ou omissão na receita, vedação específica de anulação sobre serviço da dívida e permissão de autorização para créditos suplementares na LOA. A confusão mais explorada é tratar a vedação sobre serviço da dívida como se não existisse ou tratar a autorização para crédito suplementar como se fosse proibida por ser matéria estranha à LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Em emendas ao projeto de LOA, verifique separadamente: correção de erro ou omissão, indicação de recursos e vedações à anulação de despesa.
  • Se a compensação vier por anulação, confira se a despesa atingida está entre as excluídas pelo art. 166, § 3º, II, especialmente serviço da dívida.
  • Quando a alternativa falar em créditos suplementares na LOA, lembre que a Constituição permite a autorização para abertura, nos termos do art. 165, § 8º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo