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Q3874760 Engenharia de Software
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade, ao mesmo tempo em que tem por fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Portanto, a inovação tecnológica deve estar em harmonia com a proteção de dados pessoais.
A LGPD estabelece que o controlador deverá fornecer informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

Esse preceito da LGPD está relacionado à explicabilidade na inteligência artificial (IA), que se refere: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado relaciona a exigência da LGPD sobre critérios e procedimentos da decisão automatizada ao conceito de explicabilidade em IA, isto é, à compreensão humana dos fatores que influenciam a decisão, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Explicabilidade em IA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve uma ideia de previsibilidade da saída, isto é, a possibilidade de fazer suposições confiáveis sobre o resultado. Explicabilidade não é antecipar a saída, mas compreender as razões ou fatores que levaram à decisão.
B
Errada
Está errada porque afirma que redes neurais de aprendizado profundo são pouco complexas e facilitam explicação significativa. A base indica o contrário: modelos de deep learning costumam ter menor interpretabilidade e são mais difíceis de explicar de modo significativo.
C
Errada
Está errada porque inverte a relação entre modelos baseados em regras e explicabilidade. Métodos simbólicos e árvores de decisão são, em geral, relativamente mais interpretáveis, e não exemplos de modelos cuja explicação seria especialmente dificultada por alta complexidade.
D
Errada
Está errada porque trata da suscetibilidade humana a confiar em decisão automatizada. Isso se refere a comportamento humano ou aceitação da automação, não ao conceito técnico de explicabilidade do sistema.
E
Certa
A alternativa E está correta porque traduz o núcleo técnico da explicabilidade em IA: a propriedade do sistema que permite expressar, de forma compreensível para humanos, os fatores importantes que influenciam a decisão. Esse é exatamente o sentido conectado pela questão ao dever de transparência da LGPD sobre critérios e procedimentos usados na decisão automatizada.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar explicabilidade por previsibilidade da saída ou por confiança humana na automação, além de inverter a noção usual de interpretabilidade entre modelos simbólicos e redes neurais profundas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão fala em tornar critérios, razões ou fatores de uma decisão automatizada compreensíveis para pessoas, o foco é explicabilidade.
  • Se a alternativa trata de antecipar resultado ou fazer suposições confiáveis sobre a saída, ela aponta para previsibilidade, não para explicabilidade.
  • Quando a alternativa atribuir facilidade explicativa a redes neurais profundas e dificuldade maior a modelos baseados em regras, desconfie: a base da questão segue a relação oposta.
  • Separar propriedade do sistema de reação humana ajuda a resolver: explicabilidade é característica da decisão/modelo, não da confiança que as pessoas depositam nele.

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LGPD:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.            

§ 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

§ 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.

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