A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita...
Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Exemplo: Ministério da Saúde recebe dotação de 100.000, se ele descentraliza 20.000 para um órgão de seu ministério, o órgão recebedor classificará essa receita como intra-orçamentária dentro do grupo corrente ou capital dependendo da destinação desse recurso. Concordo com as opiniões acima, ressalto que o objetivo em classificar tais operações como intra-orçamentárias é de evitar duplicidades na consolidação dos orçamentos O erro consiste em dizer mesmo orçamento. O correto é mesma esfera governamental. O erro está no trecho: não têm a mesma função da receita original.
O manual de receita pública diz que "Estas (receitas-intraorçamentárias) têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente"
Embora as receitas intra-orçamentarias podem ser trasferidas entre órgãos do orçamento fiscal e o da seguridade social coloquei o grifo em AZUL porque assim está no manual de receita pública.
Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.
Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.
Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.
Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.
pertencentes ao mesmo orçamento do ente público/ SS - FIS - INV