A avaliação otoneurológica é parte fundamental para trabal...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 718, de 15 de dezembro de 2023, art. 1º e art. 2º, I e III: “Art. 1º Criar a Especialidade em Otoneurologia, no âmbito da Fonoaudiologia, e estabelecer as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em Otoneurologia, na avaliação e reabilitação do sistema vestibular e do equilíbrio corporal humano. Art. 2º No âmbito da Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo especialista em Otoneurologia está apto a: I – executar atividades educativas, preventivas, de pesquisa e de reabilitação relacionadas ao equilíbrio corporal humano e ao sistema vestibular, incluindo as vias periféricas e centrais; (...) III – realizar identificação, avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação, reabilitação e acompanhamento fonoaudiológicos de pessoas, em diferentes ciclos de vida, com alterações do equilíbrio corporal humano e do sistema vestibular, incluindo as vias periféricas e centrais;”. Como a questão trata da atuação do fonoaudiólogo na avaliação otoneurológica de trabalhadores, a alternativa B é a compatível com essa competência normativa abrangente.
- Quando a alternativa negar competência do fonoaudiólogo para avaliação ou reabilitação vestibular, confronte com a Resolução CFFa nº 718/2023, que reconhece expressamente ambas.
- Se a assertiva limitar a atuação apenas ao sistema auditivo, elimine-a, porque a norma inclui equilíbrio corporal e sistema vestibular, inclusive vias periféricas e centrais.
- Desconfie de alternativas que tragam efeito automático após triagem alterada sem base normativa específica, como remanejamento imediato ou conclusão ocupacional definitiva.
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