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Q3795862 Fonoaudiologia
A atuação fonoaudiológica na Educação em ações de prevenção e promoção de saúde compreende: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 605, de 17 de março de 2021, art. 1º, § 1º, e § 4º: "§ 1º A atuação fonoaudiológica pautada na promoção da Saúde compreende desde a contribuição na definição das políticas de Saúde e Educação, a participação nas instâncias de representação social, até as ações específicas no ambiente escolar. § 4º Entende-se por espaços não formais as bibliotecas, organizações não governamentais, conselhos de educação, fóruns de educação, fundações educacionais, empresas de assessoria e consultoria, entre outras."

Tema central: Atuação fonoaudiológica na Educação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca a atuação em Educação para atendimento terapêutico, mas a base normativa separa essa hipótese das ações de promoção e prevenção. O art. 3º da Resolução CFFa nº 605/2021 trata de encaminhamento para atendimento clínico quando houver necessidade, e não de atendimento terapêutico como conteúdo típico da atuação educacional.
B
Errada
Incorreta. A alternativa atribui ao fonoaudiólogo, no contexto da Educação, a realização de laudos e diagnósticos de deficiências físicas, sensoriais e intelectuais, mas esse conteúdo não integra o dispositivo normativo indicado na base para as ações de promoção e prevenção na Educação.
C
Errada
Incorreta. A restrição final contraria a norma. A Resolução CFFa nº 605/2021, art. 2º, alínea l, prevê: "l) contribuir para a inclusão efetiva, promovendo a acessibilidade na comunicação e auxiliando na definição dos melhores meios e técnicas de intervenção e encaminhamentos para a equipe multidisciplinar;" Logo, não se pode excluir os encaminhamentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Resolução CFFa nº 605/2021 inclui, na promoção da saúde na Educação, a participação nas instâncias de representação social. Além disso, o § 4º do art. 1º define como espaços não formais os conselhos de educação e os fóruns de educação, o que coincide exatamente com o enunciado da alternativa.
E
Errada
Incorreta. A primeira parte está de acordo com a norma, mas a expressão final invalida a alternativa ao prever atendimento clínico. A Resolução CFFa nº 605/2021, art. 2º, alínea j, autoriza identificar situações de risco para a saúde auditiva e vocal do educador e educando e promover ações que minimizem os efeitos; se houver necessidade de atendimento clínico, o art. 3º prevê encaminhamento ao serviço de saúde.
Pegadinha da questão
A banca misturou ações de promoção e prevenção na Educação com atendimento clínico/terapêutico e também inseriu, em uma alternativa aparentemente correta, a exclusão de encaminhamento à equipe multidisciplinar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer atendimento clínico ou terapêutico como conteúdo da atuação educacional em promoção/prevenção, confronte com o art. 3º: a regra é encaminhamento ao serviço de saúde.
  • Quando a opção mencionar conselhos, fóruns ou instâncias de representação social, verifique os §§ 1º e 4º do art. 1º, porque a resolução inclui expressamente esses espaços.
  • Em inclusão efetiva, a resolução não exclui atuação multiprofissional; ao contrário, o art. 2º, alínea l, prevê encaminhamentos para a equipe multidisciplinar.

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