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Q3505937 Auditoria

Sobre a responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria das demonstrações contábeis, julgue as assertivas a seguir: 



I. Quando as indagações fornecerem informações úteis em relação aos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude cometida pela administração, o auditor pode fazer indagações diretas sobre a existência ou suspeita de fraude a pessoal operacional sem envolvimento direto no processo de elaboração de informação contábil, por exemplo.


II. Quando o auditor obtém evidências de que existe ou pode existir fraude, é importante que o assunto seja levado à atenção de alguém no nível apropriado da administração. A definição desse nível adequado exige julgamento profissional, considerando fatores como a probabilidade de conluio, bem como a natureza e magnitude da suspeita de fraude.


III. Quando o auditor toma conhecimento de fraude que envolva outros empregados que não os da administração, ele tem o dever de comunicar os responsáveis pela governança, mesmo que ela não resulte em distorção relevante.


IV. Quando o auditor suspeitar de fraude envolvendo a administração, ele deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança, verbalmente ou por escrito, e discutir com eles a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir os trabalhos.



Conforme a NBC TA 240 (R1), é correto o que se afirma em:

Alternativas

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Alternativa correta: D - I, II e IV, apenas.

Tema central:

Esta questão aborda a responsabilidade do auditor diante de fraudes conforme a NBC TA 240 (R1), norma que trata dos procedimentos que o auditor deve adotar para identificar, avaliar e comunicar fraudes nas demonstrações contábeis.

Resumo Teórico:

A NBC TA 240 determina que o auditor deve obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, incluindo as resultantes de fraudes. O auditor precisa ter postura cética e avaliar riscos de fraude, questionando inclusive pessoas sem envolvimento direto com a contabilidade, e comunicar suspeitas às instâncias adequadas (administração ou governança).

Justificativa da alternativa correta:

  • I - Correta: O auditor pode, sim, fazer indagações a outros funcionários para coletar informações sobre riscos de fraude (NBC TA 240.20).
  • II - Correta: Ao suspeitar de fraude, o auditor deve comunicar à administração em nível apropriado, conforme julgamento profissional, considerando fatores como conluio e gravidade (NBC TA 240.38).
  • III - Incorreta: A norma só exige comunicação à governança quando a fraude envolva administração ou resulte em distorção relevante. Se a fraude de empregado não resultar em distorção relevante, a comunicação não é obrigatória (NBC TA 240.40).
  • IV - Correta: Suspeitas contra a administração devem ser informadas à governança; o auditor pode comunicar verbalmente ou por escrito, e discutir os procedimentos necessários (NBC TA 240.41).

Análise das alternativas incorretas:

  • A, B e C: Incluem a assertiva III, que é incorreta pois amplia o dever de comunicação além do previsto na norma.
  • E: Deixa de fora a assertiva II, que está correta conforme explicado acima.

Estrategicamente, para questões desse tipo, leia com atenção cada afirmativa e associe-as à redação da norma. Cuidado com generalizações: nem toda fraude deve ser comunicada à governança, apenas as envolventes administração ou relevantes.

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Comentários

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Essa questão exigia conhecimento literal da NBC 240, senão corria o risco de errar como eu o item III, que só exigiria comunicação se a distorção fosse relevante.

A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo: (a) a administração; (b) empregados com funções significativas no controle interno; ou (c) outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança. Caso o auditor suspeite de fraude envolvendo a administração, o auditor deve comunicar essas suspeitas aos responsáveis pela governança e discutir com eles a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria necessários para concluir a auditoria (ver itens A61 a A63). 

Assertiva I (Correta):

  • A NBC TA 240 (R1) permite e recomenda que o auditor faça indagações a diversos níveis da organização, incluindo pessoal operacional, especialmente quando há riscos de fraude pela administração (item A12). Esta prática está em conformidade com o dever do auditor de obter evidências suficientes e apropriadas.

Assertiva II (Correta):

  • A norma estabelece claramente a necessidade de comunicação a níveis apropriados da administração, com julgamento profissional sobre o nível adequado (itens 21 e A34). Esta comunicação deve considerar fatores como possibilidade de conluio e gravidade da fraude.

Assertiva III (Incorreta): A comunicação obrigatória aos responsáveis pela governança só se aplica quando:

  • a) A fraude envolve a administração; ou
  • b) A fraude (mesmo por funcionários não-administrativos) resulta em distorção relevante (itens 21-22).
  • Para fraudes não relevantes por funcionários não-administrativos, a comunicação deve ser feita a um nível apropriado da administração, não necessariamente à governança.

Assertiva IV (Correta):

  • Quando há suspeita de fraude envolvendo a administração, a comunicação imediata aos responsáveis pela governança é obrigatória (itens 21-23). No entanto, a norma não exige que o auditor discuta detalhes dos procedimentos de auditoria (como natureza, época e extensão), pois isso poderia comprometer a independência e eficácia da auditoria. A comunicação deve focar na natureza da fraude e nos fatos relevantes.

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