A garantia de acompanhante nos serviços de saúde é um direi...

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Q3794243 Terapia Ocupacional
A garantia de acompanhante nos serviços de saúde é um direito assegurado por leis específicas para grupos vulneráveis. Analise as afirmativas a seguir:

I. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.

II. O Estatuto do Idoso assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

III. Em unidades de Terapia Intensiva (UTI), o direito a acompanhante é automaticamente revogado para todos os grupos (crianças, idosos, parturientes) devido ao risco biológico, sendo permitida apenas visita rápida.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 12: “Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.” Lei nº 10.741/2003, art. 16: “Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” Essas normas tornam corretas as afirmativas I e II e afastam a III.

Tema central: Direito a acompanhante em saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a afirmativa III. O erro jurídico é afirmar uma vedação geral inexistente em lei: não há previsão de revogação automática do direito a acompanhante em UTI para todos os grupos. Além disso, o art. 12 do ECA diz o oposto ao incluir expressamente as unidades de terapia intensiva no dever de assegurar a permanência em tempo integral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as afirmativas I e II, ambas amparadas por previsão legal expressa. A I decorre diretamente do art. 12 do ECA, que garante a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável na internação de criança ou adolescente. A II decorre diretamente do art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, com permanência em tempo integral segundo critério médico. Como a III cria uma revogação automática em UTI sem base legal e ainda contraria o art. 12 do ECA, a combinação correta é I e II apenas.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, embora ela esteja expressamente prevista no art. 12 do ECA. O dispositivo assegura a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente.
D
Errada
Incorreta porque trata a afirmativa III como correta. O defeito jurídico está na generalização sem base normativa: a legislação utilizada na questão não estabelece supressão automática do acompanhante em UTI para crianças, idosos e parturientes. Ao contrário, o art. 12 do ECA menciona expressamente a UTI como hipótese em que devem ser proporcionadas condições de permanência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrições clínicas ou protocolos assistenciais pontuais e uma supressão legal automática e geral do direito a acompanhante em UTI. Essa generalização é incompatível com a literalidade do art. 12 do ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acompanhante em saúde, verifique se há garantia legal expressa para o grupo vulnerável mencionado.
  • Se a alternativa falar em revogação automática ou vedação geral, confirme se essa proibição existe literalmente na norma; se não existir, a tendência é de incorreção.
  • No ECA, atenção ao art. 12: ele menciona expressamente unidades de terapia intensiva, o que afasta a ideia de exclusão automática do acompanhante nesses casos.
  • No Estatuto da Pessoa Idosa, o critério médico qualifica a permanência em tempo integral, mas não elimina o direito a acompanhante assegurado pelo art. 16.

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