Diante de uma situação de violência doméstica e familiar, e...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O foco da questão é a proteção jurídica à mulher vítima de violência doméstica, com ênfase na manutenção do vínculo empregatício quando o afastamento do trabalho se faz necessário para preservar sua integridade. O tema está diretamente ligado à Lei Maria da Penha.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Maria da Penha, Art. 9º, §2º, II:
“O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”
Jurisprudência Relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no REsp 1.757.775 de que o afastamento nesse contexto é uma interrupção do contrato de trabalho, com manutenção dos direitos da trabalhadora pelo período permitido.
Tema Central: A legislação confere uma proteção especial à mulher vítima de violência doméstica ao garantir que o vínculo de emprego seja mantido durante o afastamento de até seis meses, retirando o temor de perda do emprego em momento de vulnerabilidade.
Exemplo prático: Imagine uma assistente social vítima de agressão doméstica que precisa se afastar do trabalho para tratamento psicológico. Com base na lei, a Justiça pode determinar seu afastamento, mas o vínculo com o empregador é mantido por até seis meses.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está em conformidade literal com a Lei Maria da Penha. O juiz pode garantir a manutenção do vínculo trabalhista, caso seja necessário o afastamento do ambiente de trabalho, pelo prazo máximo de seis meses.
Análise das alternativas incorretas:
A) Três meses: Incorreto. O prazo legal é de seis meses e não três.
B) Redução da jornada sem garantia de emprego: Incorreto. O direito assegurado é a manutenção do vínculo, não apenas a redução de jornada.
C) Suspensão temporária por 60 dias: Incorreto. O regime aplicável é a interrupção (não suspensão) do contrato, por até seis meses.
E) O juiz não pode intervir: Totalmente errada. A intervenção judicial está expressamente prevista na Lei Maria da Penha.
Pegadinhas: Atenção para confundir prazo (três meses, 60 dias, seis meses) e para termos como “suspensão”, quando o correto é falar em interrupção com preservação dos direitos!
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