A imunização dos profissionais de saúde é uma medida de bio...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NR-32, itens 32.2.4.17.1, 32.2.4.17.3, 32.2.4.17.4 e 32.2.4.17.5:
"32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho."
- Em NR-32, comece pela expressão normativa “todo trabalhador dos serviços de saúde”; ela impede exclusões sem previsão expressa.
- Se a alternativa tratar a vacina ocupacional como medida só após acidente, desconfie: a base da NR-32 é imunização ativa preventiva.
- Quando aparecer responsabilidade vacinal em serviços de saúde, verifique sempre os deveres do empregador: fornecer, controlar, informar e documentar.
- Se a norma remete ao Ministério da Saúde, a análise não para na enumeração literal mínima da NR; também valem as recomendações oficiais incorporadas por essa remissão.
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