A Empresa Alfa possui uma carteira de recebíveis de cliente...

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Q3505923 Contabilidade Geral
A Empresa Alfa possui uma carteira de recebíveis de clientes provenientes de operações de venda a prazo e classificados como ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 48 − Instrumentos Financeiros. No último trimestre, a gestão identificou um aumento significativo no risco de crédito de um grupo específico de clientes devido a mudanças adversas em suas indústrias de atuação, embora nenhum desses clientes tenha formalmente entrado em inadimplência (default) até a data do balanço. Considerando que a Empresa Alfa determinou que o risco de crédito para este grupo de clientes aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial dos recebíveis e com base nas orientações do Pronunciamento Técnico CPC 48, como a Empresa Alfa deve calcular a Provisão para Perdas de Crédito Esperadas (PCLD) para este grupo de ativos financeiros na data do balanço? 
Alternativas

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O CPC 48 (que corresponde à IFRS 9 - Instrumentos Financeiros) estabelece um modelo de "perda esperada" (Expected Credit Loss - ECL) para o cálculo da Provisão para Perdas de Crédito (PCLD).

A chave para a resposta está no fato de a empresa ter identificado que o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.

De acordo com o CPC 48/IFRS 9, para ativos financeiros nos quais tenha havido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a provisão para perdas de crédito (PCLD) deve ser mensurada com base nas perdas de crédito esperadas para toda a vida útil do ativo (e não apenas para os próximos 12 meses).

A Alternativa A descreve exatamente esse cálculo: "A provisão deve ser determinada como a média ponderada pela probabilidade de todos os possíveis cenários de perda de crédito ao longo da vida esperada dos recebíveis, descontada a taxa de juros efetiva dos recebíveis."

Isso significa que a empresa deve:

  1. Considerar múltiplos cenários econômicos (otimista, base, pessimista).
  2. Atribuir uma probabilidade a cada cenário.
  3. Estimar as perdas de caixa esperadas em cada cenário para toda a vida do recebível.
  4. Calcular a média ponderada dessas perdas pelas probabilidades dos cenários.
  5. Trazer esse valor a valor presente utilizando a taxa de juros efetiva original do instrumento (a taxa de desconto não é alterada para refletir o aumento do risco).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B: Incorreta. O CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) não se aplica à provisão para perdas de crédito em instrumentos financeiros. O CPC 48 é o pronunciamento específico que rege esse cálculo.
  • Alternativa C: Incorreta. O modelo de "perda esperada" do CPC 48 exige o reconhecimento de uma provisão antes que um evento de inadimplência (default) ocorra, baseando-se no aumento do risco de crédito. Não é necessário esperar pela inadimplência.
  • Alternativa D: Incorreta. Mesmo com um aumento significativo do risco, a provisão deve refletir as perdas esperadas, não necessariamente a perda total. O cálculo deve incorporar a probabilidade de inadimplência e a taxa de recuperação esperada (Loss Given Default - LGD), não simplesmente descontar o principal pelo valor justo.
  • Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa descreve a regra para ativos financeiros para os quais NÃO houve um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial. Nesse caso, a provisão é calculada com base nas perdas esperadas dos próximos 12 meses. Como o enunciado deixa claro que houve um aumento significativo, a regra da vida útil integral (da Alternativa A) é a que se aplica.

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