A Empresa Alfa possui uma carteira de recebíveis de cliente...
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O CPC 48 (que corresponde à IFRS 9 - Instrumentos Financeiros) estabelece um modelo de "perda esperada" (Expected Credit Loss - ECL) para o cálculo da Provisão para Perdas de Crédito (PCLD).
A chave para a resposta está no fato de a empresa ter identificado que o risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial.
De acordo com o CPC 48/IFRS 9, para ativos financeiros nos quais tenha havido um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial, a provisão para perdas de crédito (PCLD) deve ser mensurada com base nas perdas de crédito esperadas para toda a vida útil do ativo (e não apenas para os próximos 12 meses).
A Alternativa A descreve exatamente esse cálculo: "A provisão deve ser determinada como a média ponderada pela probabilidade de todos os possíveis cenários de perda de crédito ao longo da vida esperada dos recebíveis, descontada a taxa de juros efetiva dos recebíveis."
Isso significa que a empresa deve:
- Considerar múltiplos cenários econômicos (otimista, base, pessimista).
- Atribuir uma probabilidade a cada cenário.
- Estimar as perdas de caixa esperadas em cada cenário para toda a vida do recebível.
- Calcular a média ponderada dessas perdas pelas probabilidades dos cenários.
- Trazer esse valor a valor presente utilizando a taxa de juros efetiva original do instrumento (a taxa de desconto não é alterada para refletir o aumento do risco).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: Incorreta. O CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) não se aplica à provisão para perdas de crédito em instrumentos financeiros. O CPC 48 é o pronunciamento específico que rege esse cálculo.
- Alternativa C: Incorreta. O modelo de "perda esperada" do CPC 48 exige o reconhecimento de uma provisão antes que um evento de inadimplência (default) ocorra, baseando-se no aumento do risco de crédito. Não é necessário esperar pela inadimplência.
- Alternativa D: Incorreta. Mesmo com um aumento significativo do risco, a provisão deve refletir as perdas esperadas, não necessariamente a perda total. O cálculo deve incorporar a probabilidade de inadimplência e a taxa de recuperação esperada (Loss Given Default - LGD), não simplesmente descontar o principal pelo valor justo.
- Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa descreve a regra para ativos financeiros para os quais NÃO houve um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial. Nesse caso, a provisão é calculada com base nas perdas esperadas dos próximos 12 meses. Como o enunciado deixa claro que houve um aumento significativo, a regra da vida útil integral (da Alternativa A) é a que se aplica.
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