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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2023 - EBSERH - Médico - Infectologia |
Q2636986 Medicina

Sobre critérios de interrupção ou suspensão de tratamento para hepatite C, assinale a alternativa incorreta.

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Tema central da questão: Critérios para interrupção ou suspensão de tratamento da hepatite C. A abordagem exige conhecimento das recomendações clínicas, reconhecendo riscos ao paciente e limitações impostas pelo perfil farmacológico dos antivirais.

Justificativa para a alternativa correta (D): A detecção de hiperuricemia ao longo do tratamento NÃO constitui critério para suspensão do tratamento da hepatite C nas principais diretrizes, como o PCDT do Ministério da Saúde (Seção 9.2). A hiperuricemia, embora possa ocorrer secundariamente a algumas medicações, não implica, isoladamente, risco clínico imediato que demande suspensão. Eventuais elevações do ácido úrico podem ser manejadas clinicamente sem descontinuação da terapêutica antiviral.

De acordo com o PCDT Hepatite C: "O tratamento deverá ser suspenso nas seguintes situações: [...] eventos adversos importantes; ausência de adesão; gestação; elevação das aminotransferases 10x acima do limite superior; infecção bacteriana grave; sepse; descompensação hepática; plaquetas < 25.000/mm³ (usuários de alfapeguinterferona)."

Análise das alternativas incorretas:

A) Ausência de adesão ao tratamento: Exatamente como preconizado em protocolos, falha de adesão impede o sucesso terapêutico e favorece resistência viral, justificando suspensão.

B) Ocorrência de sepse: Trata-se de evento de gravidade que contraindica a continuidade, devido ao alto risco de morbidade e impacto sistêmico, conforme explicitado em diretrizes nacionais e internacionais (UpToDate, Harrison’s).

C) Elevação das aminotransferases em níveis dez vezes acima do limite superior da normalidade: Indica toxicidade hepática aguda ou exacerbação da doença, exigindo imediata revisão da abordagem terapêutica e, usualmente, suspensão.

E) Gestação: Vários fármacos interferem nocivamente na gestação, com risco teratogênico documentado. Protocolos do Ministério da Saúde e OMS tonificam esta contraindicação.

Estratégias e dicas: Em questões de suspensão/interrupção terapêutica, leiam atentamente cada alternativa, buscando termos-chave como “grave”, “de risco sistêmico”, “toxicidade aguda”, ou “contraindicação absoluta”. Fiquem atentos a efeitos adversos não graves (como a hiperuricemia), que raramente justificam suspensão por si só. Na dúvida, priorizem as recomendações dos protocolos do Ministério da Saúde, sempre valorizados em concursos públicos.

Resumo: A alternativa D é a única incorreta, pois hiperuricemia isolada não fundamenta a suspensão do tratamento.

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