O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é cr...
I. O Grupo A (Resíduos Biológicos) engloba materiais com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção, devendo ser descartados em sacos brancos leitosos com o símbolo de risco infectante.
II. O Grupo E (Materiais Perfurocortantes) deve ser descartado em recipientes rígidos, estanques e resistentes a pontura e ruptura, identificados com o símbolo de risco biológico.
III. Os resíduos do Grupo D (Resíduos Comuns), como papel de escritório e restos de alimentos não provenientes de áreas de isolamento, devem ser descartados em sacos vermelhos destinados a resíduos químicos perigosos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 3º, incisos LIV, LVII e LVIII; art. 21; art. 86; Anexo II: "LIV. resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução; (...) LVII. resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução; LVIII. resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes (...) elencados no Anexo I desta Resolução; (...) Art. 21 Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana. (...) Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. (...) O grupo A é identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE. (...) O grupo D deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana. (...) O grupo E é identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE."
- Primeiro identifique o grupo do resíduo pela definição normativa: A envolve risco biológico; D é resíduo comum; E é perfurocortante.
- Para perfurocortantes, procure a regra de acondicionamento do art. 86: recipiente identificado, rígido, com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento.
- Não transfira para o Grupo D a lógica de resíduos perigosos: a RDC manda seguir as orientações do órgão local de limpeza urbana.
- Quando a alternativa tratar de identificação, confira o Anexo II: Grupo A usa símbolo de risco biológico com "RESÍDUO INFECTANTE"; Grupo E usa símbolo de risco biológico com "RESÍDUO PERFUROCORTANTE".
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