O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é cr...

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Q3794235 Segurança e Saúde no Trabalho
O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) é crucial para a biossegurança e proteção ambiental. Analise as afirmativas a seguir sobre a segregação dos resíduos:

I. O Grupo A (Resíduos Biológicos) engloba materiais com possível presença de agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção, devendo ser descartados em sacos brancos leitosos com o símbolo de risco infectante.

II. O Grupo E (Materiais Perfurocortantes) deve ser descartado em recipientes rígidos, estanques e resistentes a pontura e ruptura, identificados com o símbolo de risco biológico.

III. Os resíduos do Grupo D (Resíduos Comuns), como papel de escritório e restos de alimentos não provenientes de áreas de isolamento, devem ser descartados em sacos vermelhos destinados a resíduos químicos perigosos.


Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 3º, incisos LIV, LVII e LVIII; art. 21; art. 86; Anexo II: "LIV. resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I desta Resolução; (...) LVII. resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I desta Resolução; LVIII. resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes (...) elencados no Anexo I desta Resolução; (...) Art. 21 Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana. (...) Art. 86 Os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. (...) O grupo A é identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE. (...) O grupo D deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana. (...) O grupo E é identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE."

Tema central: Segregação de RSS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. Isso viola a RDC Anvisa nº 222/2018, art. 21, segundo o qual "Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana", além do art. 3º, inciso LVII, que define o Grupo D como resíduo sem risco biológico, químico ou radiológico. Logo, não cabe tratá-lo como resíduo químico perigoso em saco vermelho.
B
Errada
Incorreta porque considera corretas as três assertivas, mas a III contraria diretamente a disciplina do Grupo D. A base é expressa ao afirmar que o Grupo D não se destina a sacos vermelhos de resíduos químicos perigosos; sua identificação e acondicionamento seguem a regra do órgão local de limpeza urbana.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está conforme a RDC Anvisa nº 222/2018. O art. 3º, inciso LIV, define o Grupo A como resíduo com possível presença de agentes biológicos com risco de infecção, e o Anexo II determina sua identificação pelo símbolo de risco biológico com a expressão "RESÍDUO INFECTANTE". Pela base, a menção ao saco branco leitoso sustenta-se como correta no contexto geral da questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente as assertivas I e II se ajustam à RDC Anvisa nº 222/2018. A I está amparada pelo art. 3º, inciso LIV, que define o Grupo A como resíduo com possível presença de agentes biológicos com risco de infecção, e pelo Anexo II, que exige sua identificação pelo símbolo de risco biológico com a expressão "RESÍDUO INFECTANTE"; no contexto da questão, a referência ao saco branco leitoso é compatível com essa disciplina. A II está de acordo com o art. 86, que determina descarte de perfurocortantes em recipientes identificados, rígidos, com tampa e resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e com o Anexo II, que exige no Grupo E o símbolo de risco biológico acrescido da inscrição "RESÍDUO PERFUROCORTANTE". A III é incompatível com o art. 3º, inciso LVII, e com o art. 21, porque resíduos do Grupo D são resíduos comuns, equiparáveis aos domiciliares, e seu acondicionamento segue as orientações do órgão local de limpeza urbana, não a lógica de resíduos químicos perigosos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Grupo D, que é resíduo comum e segue orientação do serviço local de limpeza urbana, e resíduos químicos perigosos, atribuindo indevidamente ao Grupo D o descarte em saco vermelho.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o grupo do resíduo pela definição normativa: A envolve risco biológico; D é resíduo comum; E é perfurocortante.
  • Para perfurocortantes, procure a regra de acondicionamento do art. 86: recipiente identificado, rígido, com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento.
  • Não transfira para o Grupo D a lógica de resíduos perigosos: a RDC manda seguir as orientações do órgão local de limpeza urbana.
  • Quando a alternativa tratar de identificação, confira o Anexo II: Grupo A usa símbolo de risco biológico com "RESÍDUO INFECTANTE"; Grupo E usa símbolo de risco biológico com "RESÍDUO PERFUROCORTANTE".

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