Camila e Rafael, após anos de namoro, decidiram romper o re...

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Q3455315 Direito Penal
Camila e Rafael, após anos de namoro, decidiram romper o relacionamento. Entretanto, desde a separação, Rafael tem demonstrado comportamentos agressivos, ameaçando a integridade física e psicológica de Camila. Mesmo não compartilhando o mesmo espaço físico, a violência persiste.

De acordo com a legislação, a situação de Camila e Rafael, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando a coabitação não está presente? 
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Interpretação do enunciado: A questão trata da aplicação da Lei Maria da Penha em situações nas quais não há coabitação entre agressor e vítima, especialmente em relações afetivas já encerradas. O ponto central é determinar se ainda subsiste a proteção legal mesmo após o término da convivência física.

Legislação aplicável: A resposta está diretamente fundamentada no art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher […] qualquer ação ou omissão baseada no gênero […] em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 600, afirma: “Para a configuração da violência doméstica e familiar […] não se exige a coabitação entre autor e vítima.”

Tema central: A Lei Maria da Penha protege mulheres em diversas situações, incluindo ex-relacionamentos. Não é necessário casamento legal ou coabitação contínua para caracterizar a violência doméstica/familiar – basta a existência de vínculo afetivo, atual ou passado, e violência baseada no gênero.

Exemplo prático: João e Ana namoraram por anos, terminaram, mas, mesmo meses após o rompimento, João segue ameaçando Ana por mensagens. Apesar de não morarem juntos nem manterem vínculo legal, há relação de afeto pretérita e a violência persiste: aplica-se a Lei Maria da Penha.

Alternativa correta – E: Esta alternativa está correta porque transcreve corretamente o conteúdo do art. 5º, incluindo toda a abrangência da proteção (física, psicológica, moral etc.) e não exige coabitação.

Análise das incorretas:

A) Errada. A proteção abrange danos morais, psicológicos, patrimoniais e sexuais, além dos físicos.

B) Errada. Basta qualquer relação íntima de afeto passada ou presente, não exigindo casamento legal.

C) Errada. A ex-convivência basta para sujeitar o agressor à Lei Maria da Penha.

D) Errada. Todas as formas de violência listadas na lei são abrangidas, não apenas a sexual.

Pegadinhas: Atenção às expressões restritivas (“apenas agressões físicas”, “casados legalmente”, “não inclui situações em que conviviam no passado”, “só reconhece casos de violência sexual”). A lei é ampla e protetiva!

Citação doutrinária: Maria Berenice Dias destaca que a lei ampliou a proteção para relações afetivas findas, mesmo sem convivência física (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).

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A maior geralmente é a correta.

Att: Lúcio Weber

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