Camila e Rafael, após anos de namoro, decidiram romper o re...
De acordo com a legislação, a situação de Camila e Rafael, configura-se como violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando a coabitação não está presente?
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Interpretação do enunciado: A questão trata da aplicação da Lei Maria da Penha em situações nas quais não há coabitação entre agressor e vítima, especialmente em relações afetivas já encerradas. O ponto central é determinar se ainda subsiste a proteção legal mesmo após o término da convivência física.
Legislação aplicável: A resposta está diretamente fundamentada no art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher […] qualquer ação ou omissão baseada no gênero […] em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 600, afirma: “Para a configuração da violência doméstica e familiar […] não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
Tema central: A Lei Maria da Penha protege mulheres em diversas situações, incluindo ex-relacionamentos. Não é necessário casamento legal ou coabitação contínua para caracterizar a violência doméstica/familiar – basta a existência de vínculo afetivo, atual ou passado, e violência baseada no gênero.
Exemplo prático: João e Ana namoraram por anos, terminaram, mas, mesmo meses após o rompimento, João segue ameaçando Ana por mensagens. Apesar de não morarem juntos nem manterem vínculo legal, há relação de afeto pretérita e a violência persiste: aplica-se a Lei Maria da Penha.
Alternativa correta – E: Esta alternativa está correta porque transcreve corretamente o conteúdo do art. 5º, incluindo toda a abrangência da proteção (física, psicológica, moral etc.) e não exige coabitação.
Análise das incorretas:
A) Errada. A proteção abrange danos morais, psicológicos, patrimoniais e sexuais, além dos físicos.
B) Errada. Basta qualquer relação íntima de afeto passada ou presente, não exigindo casamento legal.
C) Errada. A ex-convivência basta para sujeitar o agressor à Lei Maria da Penha.
D) Errada. Todas as formas de violência listadas na lei são abrangidas, não apenas a sexual.
Pegadinhas: Atenção às expressões restritivas (“apenas agressões físicas”, “casados legalmente”, “não inclui situações em que conviviam no passado”, “só reconhece casos de violência sexual”). A lei é ampla e protetiva!
Citação doutrinária: Maria Berenice Dias destaca que a lei ampliou a proteção para relações afetivas findas, mesmo sem convivência física (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).
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Comentários
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A maior geralmente é a correta.
Att: Lúcio Weber
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