O atestado é um documento que atesta a veracidade de um fat...

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Q3332063 Secretariado
O atestado é um documento que atesta a veracidade de um fato e deve seguir uma formatação específica. Analise as seguintes afirmativas sobre as características e diferenças entre atestados, declarações e certidões.

( ) O atestado deve ser impresso em folha timbrada e possuir a palavra ATESTADO centralizada e grafada em letras maiúsculas.
( ) A declaração pode ser firmada por uma pessoa física em favor de si própria, diferentemente do atestado.
( ) A certidão se refere a fatos transitórios, enquanto o atestado se refere a fatos permanentes registrados em documentos.
( ) O texto do atestado deve ser escrito em um único parágrafo, podendo ser iniciado com a primeira pessoa do singular ou plural, dependendo de quem assina.
( ) O atestado se refere a fatos transitórios, enquanto a certidão se refere a fatos permanentes registrados em documentos.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - V, V, F, V, V

Tema central da questão:

A questão aborda a diferença entre três tipos de documentos: atestado, declaração e certidão. Esses instrumentos são essenciais no cotidiano de quem trabalha com secretariado, pois comprovam fatos ou situações na vida profissional e pública.

Resumo teórico:

Atestado comprova um fato transitório, geralmente emitido por autoridade ou profissional habilitado (ex: médico).
Declaração serve para afirmar um fato, podendo ser feita por qualquer pessoa, inclusive sobre si mesma.
Certidão transcreve fielmente informações constantes em registros oficiais, sobre fatos permanentes, e é emitida por órgãos públicos (ex: certidão de nascimento).

Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República; Meirelles, Hely Lopes, “Direito Administrativo Brasileiro”.

Análise das afirmativas e justificativa da alternativa correta:

1) Verdadeiro — O atestado costuma ser impresso em papel timbrado, com o título centralizado em maiúsculas, conferindo oficialidade ao documento.
2) Verdadeiro — A declaração realmente pode ser firmada por pessoa física em seu próprio favor, o que não ocorre com o atestado, pois este exige a comprovação por terceiros.
3) Falso — Ao contrário do que diz o item, certidão trata de fatos permanentes (como nascimento, casamento), enquanto atestado se refere a fatos transitórios.
4) Verdadeiro — O atestado geralmente possui texto em um único parágrafo, e o uso da primeira pessoa dependerá do signatário (individual ou coletivo).
5) Verdadeiro — O atestado relata fatos transitórios (como afastamento por doença); a certidão, fatos permanentes registrados em órgão público.

Análise das alternativas incorretas:

A, B, C e E apresentam combinações em desacordo com a teoria documental: erram ao inverter as naturezas de atestado e certidão, ou ao confundir quem pode emitir a declaração e o atestado.

Dicas de interpretação:

Fique atento a termos como “fatos transitórios” (eventuais, passageiros) e “permanentes” (registrados para sempre). Palavras como “centralizada”, “timbrada” e “em favor de si própria” ajudam a diferenciar cada conceito. Desconfie de afirmações que invertam esses conceitos!

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