O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (Res...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução COFFITO nº 425/2013, art. 32, I e parágrafo único: "Artigo 32 – É proibido ao terapeuta ocupacional:
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
[...]
§ Único: Compreende-se como justa causa: demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação." Como a questão trata de sigilo profissional e de suas exceções, a alternativa correta é a que se compatibiliza com a vedação de revelar fato sigiloso sem justa causa e com as hipóteses legais de divulgação.
- Em questões sobre sigilo, primeiro localize a regra geral e depois verifique se o próprio Código prevê exceções expressas.
- Se a alternativa disser que o sigilo é absoluto, desconfie: aqui o art. 32, parágrafo único, prevê justa causa e o art. 9º, IV, ressalva situações previstas em lei.
- Para divulgação de imagem, áudio ou caso clínico, confira se há autorização expressa; anonimização parcial, por si só, não basta.
- Quando a questão mencionar violência ou notificação, lembre do art. 9º, IX, que impõe preenchimento e encaminhamento de notificação compulsória.
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