Analise as assertivas abaixo.I - O Livro B do Registro de Tí...

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Ano: 2004 Banca: OFFICIUM Órgão: TJ-RS
Q1220350 Redação Oficial
Analise as assertivas abaixo.
I - O Livro B do Registro de Títulos e Documentos é destinado para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
II - Ao transcrever documento com registro integral no Registro de Títulos e Documentos, o oficial poderá efetuar a correção de erros crassos de linguagem que encontrar no texto a ser trasladado.
III - Os documentos redigidos em língua estrangeira, para valerem contra terceiros e produzirem efeitos legais no País, precisam ser acompanhados de tradução, a qual deverá ser registrada.
IV - Não cabe ao oficial do Registro de Títulos e Documentos arguir processo de dúvida, que é medida administrativa privativa do oficial do Registro de Imóveis.
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Alternativa correta: B – Apenas III

1. Tema central da questão

Esta questão aborda aspectos técnicos da Comunicação Oficial no contexto do Registro de Títulos e Documentos (RTD), especialmente as regras para registro, tradução e transcrição de documentos. Para resolvê-la, é essencial conhecer a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e práticas cartorárias.

2. Resumo teórico

No RTD, são registrados documentos para que tenham efeitos contra terceiros, garantindo autenticidade, publicidade e segurança jurídica. Documentos em língua estrangeira só têm validade legal no Brasil se acompanhados de tradução pública oficial (art. 129, §6º, da Lei nº 6.015/1973). O oficial deve respeitar fielmente o conteúdo apresentado, não podendo corrigir o texto.

3. Justificativa da alternativa correta

Apenas a assertiva III é correta. Segundo a Lei nº 6.015/1973, documentos em língua estrangeira precisam de tradução pública; só assim produzem efeitos legais e podem valer contra terceiros. A tradução deve ser registrada junto ao documento.

4. Análise das alternativas incorretas

  • IErro conceitual: não existe “Livro B” para extração de títulos no RTD. O Livro B é típico do Registro de Imóveis, não do RTD.
  • IIIncorreto: O oficial NUNCA pode corrigir erros do documento apresentado, mesmo que sejam de linguagem; deve reproduzir fielmente o conteúdo.
  • IVIncorreto: O oficial do RTD também pode suscitar dúvida quanto ao registro, e não apenas o de Imóveis, conforme art. 198 da Lei nº 6.015/1973.

5. Estratégias para interpretação

Fique atento a palavras como “apenas”, e a excessos de generalização ou termos técnicos mal empregados (por exemplo, confundir livros cartorários). Sempre busque identificar o que a lei realmente prevê.

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GABARITO B

Lei 6.015/73

I - O Livro B do Registro de Títulos e Documentos é destinado para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.

ERRADA

Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

II - Ao transcrever documento com registro integral no Registro de Títulos e Documentos, o oficial poderá efetuar a correção de erros crassos de linguagem que encontrar no texto a ser trasladado.

ERRADA

Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.                      

III - Os documentos redigidos em língua estrangeira, para valerem contra terceiros e produzirem efeitos legais no País, precisam ser acompanhados de tradução, a qual deverá ser registrada.

CORRETA

Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.                

IV - Não cabe ao oficial do Registro de Títulos e Documentos arguir processo de dúvida, que é medida administrativa privativa do oficial do Registro de Imóveis.

ERRADA

TÍTULO IV

Do Registro de Títulos e Documentos

CAPÍTULO I

Das Atribuições

Art. 151. O lançamento dos registros e das averbações nos livros respectivos será feito, também seguidamente, na ordem de prioridade do seu apontamento no protocolo, quando não for obstado por ordem de autoridade judiciária competente, ou por dúvida superveniente; neste caso, seguir-se-ão os registros ou averbações dos imediatos, sem prejuízo da data autenticada pelo competente apontamento.  

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