Em uma secretaria municipal, Jonas, servidor público de nív...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3794218 Ética na Administração Pública
Em uma secretaria municipal, Jonas, servidor público de nível superior, foi designado para avaliar propostas de fornecedores para aquisição de equipamentos. Durante a análise, percebeu que um dos proponentes era proprietário de uma empresa administrada por seu cunhado. Apesar de a legislação não proibir expressamente a participação, Jonas reconheceu que sua atuação direta comprometeria a confiança no processo e comunicou de imediato a situação à chefia. Com base exclusivamente nas diretrizes contidas no Decreto Federal nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, incisos I e III, e Seção III, inciso XV, alínea f: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."; "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."; "XV - E vedado ao servidor público; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;". À luz desses comandos, a situação narrada revela hipótese em que a atuação direta de Jonas poderia comprometer a honra, o decoro e a moralidade administrativa por influência de interesse pessoal, tornando correta a comunicação imediata à chefia.

Tema central: moralidade e interesses pessoais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o critério decisivo do Decreto nº 1.171/1994: a atuação do servidor deve preservar honra, decoro e moralidade administrativa, e é vedado permitir interferência de interesses de ordem pessoal no exercício funcional. No caso, o vínculo com empresa administrada por cunhado tornava a participação de Jonas eticamente sensível. Ainda que o decreto não use, nesse ponto, a fórmula técnica "conflito de interesses" nem estabeleça procedimento formal de impedimento, a providência de comunicar a situação à chefia é materialmente compatível com o padrão ético exigido pelo diploma.
B
Errada
Está errada porque subordina a conduta ética do servidor à existência de previsão legal expressa em lei formal específica de licitações. A base afirma o contrário: o Decreto nº 1.171/1994 adota parâmetro ético mais amplo que a mera legalidade estrita, e o inciso III expressamente diz que a moralidade administrativa não se limita à distinção entre o bem e o mal. Portanto, o problema ético pode existir mesmo sem impedimento legal expresso.
C
Errada
Está errada porque exige que o decreto trate nominalmente o parentesco por afinidade de segundo grau para reconhecer risco ético relevante. A base afasta essa leitura: o fundamento decisivo não é uma lista fechada de graus de parentesco, mas a vedação à interferência de interesses de ordem pessoal e o dever de preservação da honra e do decoro. Assim, a relevância ética decorre do potencial comprometimento da confiança e da imparcialidade, não da tipificação expressa do grau de parentesco.
D
Errada
Está errada porque transforma a ausência de fórmula literal de "dever de comunicação prévia de potenciais conflitos" em autorização para o servidor continuar atuando normalmente. A base é expressa em dizer que isso não decorre do decreto. O diploma não estrutura, isoladamente, um procedimento formal de impedimento, mas veda a interferência de interesse pessoal e exige conduta orientada pela moralidade e pelo decoro. Por isso, a comunicação à chefia é compatível com o decreto, e não o prosseguimento indiferente na análise.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ética administrativa e exigência de impedimento legal expresso: o caso não se resolve por regra formal de licitação, mas pelas diretrizes do Decreto nº 1.171/1994 sobre honra, decoro, moralidade e vedação à interferência de interesses pessoais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mandar resolver exclusivamente pelo Decreto nº 1.171/1994, procure primeiro regras sobre honra, decoro, moralidade e interesses de ordem pessoal, e não uma tipificação formal de impedimento.
  • Quando a alternativa exigir previsão legal expressa para reconhecer problema ético, desconfie: a base do decreto é mais ampla que a legalidade estrita.
  • Não exija lista fechada de parentesco ou a expressão literal "conflito de interesses" para identificar a solução; basta situação apta a comprometer a confiança e a impessoalidade.
  • Se o servidor adota providência para afastar influência pessoal e preservar a lisura do processo, essa conduta tende a ser compatível com o decreto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo