Em uma secretaria municipal, Jonas, servidor público de nív...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, incisos I e III, e Seção III, inciso XV, alínea f: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."; "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."; "XV - E vedado ao servidor público; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;". À luz desses comandos, a situação narrada revela hipótese em que a atuação direta de Jonas poderia comprometer a honra, o decoro e a moralidade administrativa por influência de interesse pessoal, tornando correta a comunicação imediata à chefia.
- Se o enunciado mandar resolver exclusivamente pelo Decreto nº 1.171/1994, procure primeiro regras sobre honra, decoro, moralidade e interesses de ordem pessoal, e não uma tipificação formal de impedimento.
- Quando a alternativa exigir previsão legal expressa para reconhecer problema ético, desconfie: a base do decreto é mais ampla que a legalidade estrita.
- Não exija lista fechada de parentesco ou a expressão literal "conflito de interesses" para identificar a solução; basta situação apta a comprometer a confiança e a impessoalidade.
- Se o servidor adota providência para afastar influência pessoal e preservar a lisura do processo, essa conduta tende a ser compatível com o decreto.
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