Uma autarquia federal instaurou processo administrativo par...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Anexo, Seção I, item VIII: "VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública." e Seção II, inciso XIV, alínea c: "c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;". A omissão deliberada de informações relevantes viola esses deveres éticos.
- Se o enunciado trouxer omissão ou falsidade informacional, procure primeiro o item VIII do Anexo: o decreto veda expressamente omitir ou falsear a verdade.
- Não exija dano patrimonial para reconhecer infração ética quando o decreto protege valores autônomos como verdade, lealdade e probidade.
- Não importe requisitos de outros regimes sancionatórios, como enriquecimento ilícito, para a responsabilidade ética prevista no Decreto nº 1.171/1994.
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