O “Regulamento do Plano de Benefícios” dispõe sobre o plan...
Verificado erro no valor de benefício pago, a Funpresp-Jud, após notificação do interessado, fará o devido acerto, pagando ou reavendo, conforme o caso, a diferença e podendo, na última hipótese, reter, nas prestações subsequentes, no máximo 15% (quinze por cento) do valor mensal do benefício, até completar a compensação.