Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as ativida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3840059 Direito Digital
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e alguns princípios. Assinale a alternativa que não apresenta um desses princípios. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, IV e X. O art. 6º prevê o princípio do livre acesso, com garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. A alternativa B contraria esse dispositivo ao falar em “acesso restrito”.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque descreve corretamente princípio expresso da LGPD. Lei nº 13.709/2018, art. 6º, X: “X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.” Como a alternativa coincide com o texto legal, não pode ser a que “não” apresenta princípio.
B
Certa
A alternativa B está certa como gabarito porque não reproduz um princípio previsto no art. 6º da LGPD. O dispositivo legal estabelece o princípio do livre acesso, não do “acesso restrito”, e define esse livre acesso como garantia de consulta facilitada e gratuita aos titulares sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais. A assertiva, portanto, contraria diretamente a literalidade legal ao exigir restrição, negar a gratuidade e condicionar a consulta à autorização específica do controlador.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz fielmente princípio previsto na lei. Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III: “III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”. Há correspondência literal com o rol legal do art. 6º.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque também corresponde a princípio expresso da LGPD. Lei nº 13.709/2018, art. 6º, VI: “VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;”. Portanto, a assertiva apresenta exatamente um dos princípios legais.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata “livre acesso” por “acesso restrito” e ainda inseriu conteúdo contrário ao art. 6º, IV, ao afirmar que o acesso não é necessariamente gratuito e depende de autorização específica do controlador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar princípios da LGPD, confronte literalmente a alternativa com o art. 6º.
  • Desconfie de assertivas que alteram a expressão legal por termo parecido, mas de sentido oposto, como “livre acesso” por “acesso restrito”.
  • Se a alternativa negar gratuidade, facilitação de consulta ou outro elemento textual do princípio, há violação direta da lei.
  • Em perguntas sobre rol de princípios, elimine primeiro as opções que reproduzem incisos expressos do art. 6º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

4 Q3840059 DIRPS - 2026  Direito Digital 

Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Prefeitura de Patos de Minas - MG Inspetor Escolar

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e alguns princípios. Assinale a alternativa que não apresenta um desses princípios. 

B ) Acesso restrito: o acesso não é necessariamente gratuito e quaisquer interessados, mesmo os titulares dos dados, para realização de consulta, necessitam de autorização específica do controlador sobre a forma e a duração do tratamento.

- (LGPD).

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo