Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as ativida...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, IV e X. O art. 6º prevê o princípio do livre acesso, com garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. A alternativa B contraria esse dispositivo ao falar em “acesso restrito”.
- Quando a questão cobrar princípios da LGPD, confronte literalmente a alternativa com o art. 6º.
- Desconfie de assertivas que alteram a expressão legal por termo parecido, mas de sentido oposto, como “livre acesso” por “acesso restrito”.
- Se a alternativa negar gratuidade, facilitação de consulta ou outro elemento textual do princípio, há violação direta da lei.
- Em perguntas sobre rol de princípios, elimine primeiro as opções que reproduzem incisos expressos do art. 6º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
4 Q3840059 DIRPS - 2026 Direito Digital
Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Prefeitura de Patos de Minas - MG Inspetor Escolar
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e alguns princípios. Assinale a alternativa que não apresenta um desses princípios.
B ) Acesso restrito: o acesso não é necessariamente gratuito e quaisquer interessados, mesmo os titulares dos dados, para realização de consulta, necessitam de autorização específica do controlador sobre a forma e a duração do tratamento.
- (LGPD).
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo