A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Peri...
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Norma Regulamentadora NR-16 - Atividades e Operações Perigosas - estabelece as condições técnicas ensejadoras do adicional de periculosidade.
Para efeito dessa NR, considera-se líquido combustível todo aquele que possui Ponto de Fulgor:
Letra B
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor
maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
CLASSE IIIA - 60 A 93...
LEMBRANDO QUE SÃO 3 CLASSES.... ricardo quero saber as 3 classes....
então tome:
CLASSE II - até 60°
CLASSE IIIA - 60 A 93
CLASSE IIIB - ACIMA DE 93
lembrando que o conceito de liquido combustível, é aquele com ponto de fulgor acima de 37... pois abaixo dele seria o liquido inflamável
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius). (Alterado pela Portaria SIT n.º 312, de 23 de março de 2012)