Um servidor deixa de declarar conflito de interesses ao par...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; como o servidor participou de processo de aquisição de materiais e deixou de declarar conflito de interesses, a conduta afronta esses princípios e configura violação ética passível de sanção administrativa.
- Em procedimento de aquisição pública, sempre verifique se a conduta preserva impessoalidade e moralidade administrativa.
- Se houver conflito de interesses omitido, a tendência jurídica é reconhecer infração ética passível de apuração administrativa, mesmo sem prova de vantagem econômica concreta.
- Circunstâncias pessoais do servidor, como férias, não afastam a irregularidade se o enunciado afirmar que ele participou do ato administrativo.
- Alegações de conveniência interna não prevalecem contra princípios constitucionais vinculantes do art. 37, caput.
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