As áreas de preservação permanente são definidas no Art. 4º...
I – As encostas ou partes destas com declividade inferior a 45º.
II – As faixas marginais de qualquer curso d’água natural.
III – As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais.
IV – As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Estão corretas: