A chefia observa que um servidor incorre repetidamente em a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 864, de 28/10/1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de Minas Gerais), arts. 233 e 219: "Art. 233 – A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo." "Art. 219 – A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de falta de cumprimento dos deveres." Diante de atraso injustificado reiterado, a chefia não pode ignorar a conduta; deve apurá-la como irregularidade funcional, podendo ela resultar em penalidade disciplinar.
- Se a chefia toma ciência de irregularidade funcional, procure primeiro a regra sobre dever de apuração; ela costuma excluir alternativas que mandam ignorar o fato.
- Em regime disciplinar estatutário, desconfie de alternativas com sanção automática sem apuração nem enquadramento em hipótese legal específica.
- Quando a conduta não estiver tipificada literalmente no dispositivo cobrado, verifique se ela se encaixa no regime geral de irregularidade funcional ou falta de cumprimento de deveres.
- Diferencie medida disciplinar prevista em Estatuto de simples providência administrativa de lotação ou transferência.
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