O Código de Ética Odontológica (CEO) vigente no Brasil
foi definido pela Resolução n. 118, de 2012, do Conselho
Federal de Odontologia, e prevê uma série de condutas
classificadas como faltas éticas, passíveis de aplicação de
penalidades. Segundo o CEO, a penalidade de suspensão
do exercício profissional é limitada a: