Segundo o Manual de Perícias Oficial em Saúde do servidor público federal, o diagnóstico de um
transtorno mental, por si só, não é indicativo de enquadramento como alienação mental para que o
periciado faça jus à isenção de Imposto de Renda, cabendo ao perito a análise das demais
condições clínicas e do grau de incapacidade. Segundo esse manual, são condições passíveis de
enquadramento como alienação mental:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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