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Q3505919 Direito Financeiro
A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, mais amplamente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Segundo a LRF, no que tange à fiscalização do cumprimento de suas normas, qual órgão listado a seguir possui a competência específica para verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão? 
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Comentário da Questão:

O tema central da questão é a fiscalização e controle dos limites de despesa com pessoal, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). O foco está em identificar qual órgão detém competência específica para verificar os cálculos destes limites no âmbito de cada Poder e órgão.

1. Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento do art. 59, §2º da LRF:

"Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20."

2. Explicação e exemplo prático:

Os Tribunais de Contas exercem função fundamental no controle externo das finanças, especialmente conferindo se, por exemplo, o Executivo ou o Legislativo não excederam o limite máximo de gastos com pessoal determinado pela lei. Se um Tribunal de Contas constata excesso nesses cálculos, pode recomendar medidas corretivas e até responsabilizar o gestor.

3. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A) Os Tribunais de ContasCerta. Eles detêm atribuição expressa legal para verificar esses cálculos, reforçada doutrinariamente por José Maurício Conti e Kiyoshi Harada, que destacam que essa competência visa garantir a observância dos princípios da responsabilidade e do equilíbrio fiscal.

4. Por que as demais estão erradas:

B) Controle interno faz parte da fiscalização, mas não detém a competência exclusiva para a verificação final dos cálculos dos limites.

C) Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tem papel operacional e de acompanhamento, mas não de controle externo e VISTORIA LEGAL desses cálculos.

D) Ministério Público e Legislativo possuem funções fiscalizadoras em outros âmbitos, mas não essa competência específica.

E) Comissões do Legislativo são órgãos políticos de fiscalização, mas não o órgão técnico previsto na LRF para esse controle específico.

5. Dica de prova:

Termos como "competência específica" e "verificar os cálculos dos limites" são pontos-chave para direcionar ao Tribunal de Contas. Atenção a pegadinhas que confundem fiscalização política com controle técnico-legal!

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Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20

§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

A alternativa correta é a letra A — Os Tribunais de Contas

Explicando de forma simples:

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma regra que obriga os governos (municipais, estaduais e federal) a gastarem com responsabilidade, sem exagerar ou comprometer o futuro das contas públicas.

Um dos pontos mais importantes da LRF é o limite de gastos com pessoal — ou seja, quanto pode ser gasto com salários, benefícios e encargos dos servidores públicos. Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) tem um limite máximo que não pode ultrapassar.

Agora, quem verifica se esse limite está sendo respeitado?

Os Tribunais de Contas (como o TCU no nível federal, ou os TCEs nos estados) são os órgãos especializados em fiscalizar as contas públicas. Eles analisam os números, conferem os cálculos e dizem se o governo está dentro da lei ou se está gastando demais com pessoal.

Estão erradas?

  • B — Sistema de controle interno: ajuda a fiscalizar, mas não tem a função principal de verificar os limites da despesa com pessoal.
  • C — Secretaria do Tesouro Nacional: cuida das finanças do governo federal, mas não fiscaliza os limites de cada Poder ou órgão.
  • D — Ministério Público e Legislativo: podem atuar na fiscalização geral, mas não têm competência técnica específica para verificar esses cálculos.
  • E — Comissões do Legislativo: fiscalizam de forma política, mas não fazem auditoria técnica dos números como os Tribunais de Contas.

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