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Q1248956 Ética na Administração Pública
Assinale a alternativa que não corresponde a um dos deveres éticos do servidor público:
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O tema central desta questão é a identificação dos deveres éticos do servidor público, conforme disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para resolver a questão, é importante compreender os princípios básicos que guiam o comportamento ético do servidor público, destacando-se o compromisso com o bem comum, a cortesia e a colaboração harmoniosa no ambiente de trabalho.

A alternativa correta é D - Desprezar o elemento ético. Essa opção é a única que não representa um dever ético, uma vez que os servidores públicos devem sempre considerar o aspecto ético em suas ações. Desprezar a ética vai contra os princípios fundamentais que regem o serviço público.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Visar o bem comum: É um dever ético fundamental do servidor público, pois suas ações devem sempre buscar o benefício da coletividade.
  • B - Trabalhar em harmonia com o órgão público: Este dever destaca a importância da colaboração e do trabalho em equipe, essenciais para um ambiente de trabalho eficiente e ético.
  • C - Obedecer às ordens de seus superiores: Embora o servidor deva seguir ordens, isso está condicionado a que essas ordens sejam legais e éticas. Portanto, a obediência é um dever, desde que não conflite com outros princípios éticos.
  • E - Ser cortês: A cortesia é um componente importante do comportamento ético no serviço público, garantindo um ambiente respeitoso e profissional.

Cada uma dessas alternativas está alinhada com os deveres éticos estabelecidos pelo decreto, exceto a opção D, que vai diretamente contra esses princípios.

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Conforme o Decreto N° 1.171/1994

Das Regras Deontológicas

II - O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4° da Constituição Federal.

Gab. D

GABARITO: LETRA D

CAPÍTULO I

Seção I

Das Regras Deontológicas

II - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

GABARITO: LETRA D

Das Regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

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