Sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas...
I. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos.
II. A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos exclui a possibilidade de responsabilização penal, pois são instâncias inconciliáveis.
III. A tomada de contas especial é instaurada quando verificado dano ao erário, visando a recomposição dos valores e a apuração de responsabilidade.
IV. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo municipal pode ser rejeitado pela Câmara de Vereadores, seguindo o quórum definido pela lei orgânica.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Comentários
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Sobre o item II : A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos não impede a possibilidade de responsabilização penal, mesmo que o Tribunal de Contas não seja a instância competente para julgar o crime.
Demais itens estão corretos
Gabarito: C
Fiquei em dúvida em relação à afirmativa IV.
Art. 31, § 2º CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
A CF já institui o quórum para a rejeição do parecer prévio, como ele pode ser definido por lei orgânica municipal? Alguém para dar uma luz?
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