Sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas...

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Q3292199 Direito Constitucional
Sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, analise as afirmativas:

I. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos.
II. A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos exclui a possibilidade de responsabilização penal, pois são instâncias inconciliáveis.
III. A tomada de contas especial é instaurada quando verificado dano ao erário, visando a recomposição dos valores e a apuração de responsabilidade.
IV. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo municipal pode ser rejeitado pela Câmara de Vereadores, seguindo o quórum definido pela lei orgânica.

Estão CORRETAS as afirmativas: 
Alternativas

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Sobre o item II : A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos não impede a possibilidade de responsabilização penal, mesmo que o Tribunal de Contas não seja a instância competente para julgar o crime.

Demais itens estão corretos

Gabarito: C

Fiquei em dúvida em relação à afirmativa IV.

Art. 31, § 2º CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. 

A CF já institui o quórum para a rejeição do parecer prévio, como ele pode ser definido por lei orgânica municipal? Alguém para dar uma luz?

rever

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções

previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

►TCU 

CN ➪ 2/3 

⚠️ Lembre que são duas casa então fica 2/3 

PR ➪1/3

⚠️ Lembre que só temos único presidente, restando 1/3 

►Competências 

Apreciar as contas anuais do PR 

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. 

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

➪ Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. 

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos

Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais

Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

►Contas

CN: Julga anualmente as contas do PR (art. 49, IX, da CF). 

➪ Câmara dos Deputados: Tomada de Contas do PR (art. 51, II, da CF) 

TCU: Aprecia as contas do PR (art. 71, I, da CF).

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