Sobre o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas...
I. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos.
II. A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos exclui a possibilidade de responsabilização penal, pois são instâncias inconciliáveis.
III. A tomada de contas especial é instaurada quando verificado dano ao erário, visando a recomposição dos valores e a apuração de responsabilidade.
IV. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo municipal pode ser rejeitado pela Câmara de Vereadores, seguindo o quórum definido pela lei orgânica.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Sobre o item II : A competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos não impede a possibilidade de responsabilização penal, mesmo que o Tribunal de Contas não seja a instância competente para julgar o crime.
Demais itens estão corretos
Gabarito: C
Fiquei em dúvida em relação à afirmativa IV.
Art. 31, § 2º CF. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
A CF já institui o quórum para a rejeição do parecer prévio, como ele pode ser definido por lei orgânica municipal? Alguém para dar uma luz?
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VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
►TCU
CN ➪ 2/3
⚠️ Lembre que são duas casa então fica 2/3
PR ➪1/3
⚠️ Lembre que só temos único presidente, restando 1/3
►Competências
➪ Apreciar as contas anuais do PR
➪ Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
➪ Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
➪ Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
➪ Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
➪ Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
➪ Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
➪ Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
➪ Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
➪ Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
➪ Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
➪ Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
►Contas
➪ CN: Julga anualmente as contas do PR (art. 49, IX, da CF).
➪ Câmara dos Deputados: Tomada de Contas do PR (art. 51, II, da CF)
➪ TCU: Aprecia as contas do PR (art. 71, I, da CF).
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