Controle ambiental são agrupamentos de regras destinados à ...

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Q3734080 Direito Ambiental
Controle ambiental são agrupamentos de regras destinados à fiscalização dos impactos ambientais negativos de intervenção física (antrópica), como emissões atmosféricas, resíduos sólidos gerados pela atividade instalada e efluentes líquidos, de modo a corrigir ou reduzir os seus impactos sobre a qualidade ambiental.

Fonte: Pereira, P.S.; Brito, A.M. Controle ambiental. Juazeiro do Norte, CE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, 2012.
Existem três alicerces que compõem o controle ambiental, sendo eles:

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Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: “Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”. Art. 10, caput: “Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.” Art. 6º, V: “Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;”.

Tema central: Controle ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne licenciamento, fiscalização e monitoramento, que correspondem à formulação técnico-jurídica cobrada pela questão. O licenciamento tem previsão expressa na Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV, reforçada pelo art. 10, caput. A fiscalização decorre do art. 6º, V, ao atribuir aos órgãos seccionais do SISNAMA o controle e a fiscalização de atividades degradadoras. O monitoramento, embora não apareça literalmente como instrumento autônomo na norma citada, é compatível com a noção de acompanhamento ambiental presente na formulação da questão.
B
Errada
Incorreta porque inclui treinamento, que não é apontado na base como alicerce jurídico típico do controle ambiental nem como instrumento da PNMA. Além disso, omite o licenciamento e a fiscalização.
C
Errada
Incorreta porque medidas mitigadoras não compõem a tríade básica do controle ambiental; elas podem decorrer de condicionantes ou de obrigações ambientais, mas não são tratadas pela base como alicerces do controle. Treinamento também não é indicado como instrumento ou função central da PNMA.
D
Errada
Incorreta porque normatização e legislação não aparecem, na chave técnico-jurídica da questão, como alicerces operacionais do controle ambiental. A base distingue instrumentos e atividades administrativas de controle de categorias gerais como legislação, que é fonte normativa, não elemento operacional da tríade cobrada.
E
Errada
Incorreta porque substitui o elemento decisivo da questão — o licenciamento, expressamente previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 — por medidas mitigadoras e legislação, que a base exclui como componentes da tríade clássica do controle ambiental. Há omissão de instrumento expresso da PNMA e inclusão de categorias inadequadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos e funções de controle ambiental e categorias genéricas como treinamento, medidas mitigadoras, legislação e normatização. O ponto decisivo era identificar o licenciamento como elemento legalmente expresso e afastar as opções que trocavam instrumentos operacionais por termos mais amplos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa contiver licenciamento ambiental, verifique primeiro se ele é o instrumento expresso da PNMA presente entre as opções.
  • Separe instrumento e função de controle de categorias genéricas: legislação e normatização são fontes ou técnicas normativas, não necessariamente alicerces operacionais.
  • Não trate medidas mitigadoras como sinônimo de instrumento de controle; elas podem decorrer do licenciamento, mas não compõem a tríade cobrada.

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