Leia as afirmativas sobre competência e intervenção de terc...
I. A competência absoluta não pode ser modificada por conexão ou continência, nem por convenção das partes, pois decorre diretamente de norma de ordem pública.
II. O chamamento ao processo é admissível para envolver garantidores da dívida, facultando ao réu exigir a presença desses no litígio.
III. O litisconsórcio pode ser unitário se a decisão judicial produzir efeitos uniformes para todas as partes, não admitindo posicionamentos diversos.
IV. A oposição permite a um terceiro ingressar no processo alegando ter interesse na disputa como parte principal.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Comentários
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Gabarito: A
Todas estão CORRETAS
I. ✅ Correta.
A competência absoluta decorre de normas de ordem pública (como matéria, função ou pessoa) e não pode ser modificada por convenção das partes, conexão ou continência (art. 62 e art. 64, §1º do CPC).
II. ✅ Correta.
O chamamento ao processo é forma de intervenção de terceiros prevista no art. 130 do CPC e visa trazer ao processo os coobrigados (como codevedores solidários ou fiadores), permitindo ao réu exigir a presença deles no litígio.
III. ✅ Correta.
O litisconsórcio unitário (art. 116 do CPC) ocorre quando, pela natureza da relação jurídica, a decisão deve ser uniforme para todas as partes, não podendo haver decisões contraditórias.
IV. ✅ Correta.
A oposição (art. 682 do CPC) é uma forma de intervenção voluntária de terceiro que alega ser o verdadeiro titular do direito disputado entre autor e réu, buscando a posição de parte principal no processo.
I don't understand...
A competência absoluta jamais pode ser modificada, pois é determinada de acordo com o interesse público, não sendo passível de mudança pelas circunstâncias processuais ou vontade das partes. Assim, devido ao interesse do Estado na ação, não existe a possibilidade alterar o foro por convenção das partes.
A Oposição de Terceiros é uma forma de intervenção de terceiros em um processo judicial, em que um terceiro que não faz parte da ação original alega ter direito sobre o objeto em litígio. Essa oposição permite que o terceiro apresente sua própria pretensão sobre o bem ou direito em disputa, buscando excluí-lo da ação original.
A oposição é um instrumento processual (arts. 682-686, CPC/2015) pelo qual um terceiro intervém em um processo existente para reivindicar, no todo ou em parte, o direito ou a coisa disputada entre autor e réu. Trata-se de uma ação autônoma, distribuída por dependência, onde o oponente processa ambas as partes originais.
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