Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidad...
Art. 11. Constitui infração ética:
II – aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política;
LETRA D).
Apenas um complemento, na teoria é tudo bonito, porém, na vivência, é o que mais acontece. Isso ocorre, principalmente, quando o indivíduo é candidato a algum cargo político.