Um projeto de lei municipal foi aprovado pela Câmara de Ver...
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Comentário da Questão — Processo Legislativo Municipal: Veto Parcial e Competência Legislativa
Interpretação do Tema: A questão examina a autonomia do processo legislativo municipal e os efeitos do veto parcial do prefeito, especialmente a possibilidade de derrubada do veto pela Câmara de Vereadores. O tema central envolve o princípio federativo, a separação dos poderes e a aplicação simétrica da Constituição Federal nos municípios.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 66, §§ 2º e 3º: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O veto será apreciado… só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores…”
- Lei Orgânica de Pomerode/SC, art. 45, §§ 1º e 3º: “O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 706.103) reconhece a constitucionalidade do processo de promulgação após a rejeição do veto pelo Legislativo. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes defendem a competência do Legislativo municipal para superar vetos do Executivo, respeitada a lei orgânica.
Exemplo Prático: A Câmara aprova um projeto; o prefeito veta o art. 3º. Se a Câmara, por maioria absoluta, rejeita o veto, o texto aprovado é promulgado e integra a lei municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque traduz a previsão constitucional e legal: a superação do veto, inclusive o parcial, pela maioria absoluta dos vereadores é legítima, desde que em conformidade com a Lei Orgânica, assegurando a efetividade do processo democrático e do equilíbrio entre os poderes locais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O controle recíproco entre Legislativo e Executivo está previsto na CF e não viola a separação de poderes.
- C: Incorreta. O prefeito não pode impedir a promulgação após rejeição do veto pelo Legislativo.
- D: Incorreta. Não há exigência de decisão judicial para promulgar matéria cujo veto foi derrubado.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos absolutos (“somente”, “nunca”) e à ideia equivocada de que o Executivo teria supremacia sobre a vontade final do Legislativo em matéria de veto rejeitado.
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Comentários
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Para responder corretamente, precisamos considerar o que dispõe a Constituição Federal (CF), especialmente seu art. 30 (competências dos municípios) e art. 37 (administração pública), bem como o processo legislativo municipal, que deve seguir, no que couber, as normas da CF e da Lei Orgânica local.
Análise das alternativas
A - O veto parcial não pode ser derrubado por contrariar o princípio da separação dos Poderes no âmbito municipal.
Errada. O veto parcial existe justamente para permitir análise do Legislativo sobre o que for vetado. A derrubada do veto é controle típico do Poder Legislativo, não afrontando separação dos poderes nem nas esferas federal, estadual ou municipal.
B - A superação do veto parcial pela maioria absoluta dos vereadores é compatível com o regime jurídico-constitucional, assegurando a prevalência do Poder Legislativo quando estiver em consonância com a lei orgânica local.
Correta. Esta alternativa está de acordo com o modelo constitucional brasileiro. Nos Municípios, o processo legislativo se assemelha ao federal, inclusive quanto a vetos: rejeitado o veto pelo Legislativo (normalmente por maioria absoluta), cabe à Câmara promulgar a lei (art. 66 da CF, aplicável subsidiariamente aos Municípios).
C - O prefeito está autorizado a sustar a promulgação da lei, por ser o chefe do Poder Executivo.
Errada. Rejeitado o veto, o prefeito não pode impedir a promulgação da lei. Caso se recuse, a Câmara de Vereadores terá competência para promulgar a lei.
D - A matéria vetada somente poderia ser promulgada mediante decisão judicial específica, não sendo possível a intervenção do Poder Legislativo.
Errada. Não se exige decisão judicial para promulgação da lei neste caso. A apreciação do veto e a promulgação pelo Legislativo são instrumentos legítimos e previstos na ordem constitucional.
Todo esse processo visa manter o equilíbrio entre Legislativo e Executivo municipal, respeitando a autonomia municipal prevista no art. 18 da CF.
Continua...
Todo esse processo visa manter o equilíbrio entre Legislativo e Executivo municipal, respeitando a autonomia municipal prevista no art. 18 da CF.
A Constituição impede que o prefeito impeça a promulgação caso a Câmara tenha derrubado o veto.
Só haveria intervenção do Judiciário caso houvesse descumprimento do processo legal ou irregularidade formal.
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