Um projeto de lei municipal foi aprovado pela Câmara de Ver...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3292192 Direito Constitucional
Um projeto de lei municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado ao prefeito, que o vetou parcialmente. O Poder Legislativo, por sua vez, derrubou esse veto em sessão posterior, promulgando a lei vetada. Assinale a opção que reflete a prática correta em relação ao processo legislativo nos municípios, tendo em vista a autonomia e a competência dos entes federativos. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão — Processo Legislativo Municipal: Veto Parcial e Competência Legislativa

Interpretação do Tema: A questão examina a autonomia do processo legislativo municipal e os efeitos do veto parcial do prefeito, especialmente a possibilidade de derrubada do veto pela Câmara de Vereadores. O tema central envolve o princípio federativo, a separação dos poderes e a aplicação simétrica da Constituição Federal nos municípios.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal, art. 66, §§ 2º e 3º: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O veto será apreciado… só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores…”
  • Lei Orgânica de Pomerode/SC, art. 45, §§ 1º e 3º: “O veto somente poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.”

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 706.103) reconhece a constitucionalidade do processo de promulgação após a rejeição do veto pelo Legislativo. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes defendem a competência do Legislativo municipal para superar vetos do Executivo, respeitada a lei orgânica.

Exemplo Prático: A Câmara aprova um projeto; o prefeito veta o art. 3º. Se a Câmara, por maioria absoluta, rejeita o veto, o texto aprovado é promulgado e integra a lei municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque traduz a previsão constitucional e legal: a superação do veto, inclusive o parcial, pela maioria absoluta dos vereadores é legítima, desde que em conformidade com a Lei Orgânica, assegurando a efetividade do processo democrático e do equilíbrio entre os poderes locais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O controle recíproco entre Legislativo e Executivo está previsto na CF e não viola a separação de poderes.
  • C: Incorreta. O prefeito não pode impedir a promulgação após rejeição do veto pelo Legislativo.
  • D: Incorreta. Não há exigência de decisão judicial para promulgar matéria cujo veto foi derrubado.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos absolutos (“somente”, “nunca”) e à ideia equivocada de que o Executivo teria supremacia sobre a vontade final do Legislativo em matéria de veto rejeitado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para responder corretamente, precisamos considerar o que dispõe a Constituição Federal (CF), especialmente seu art. 30 (competências dos municípios) e art. 37 (administração pública), bem como o processo legislativo municipal, que deve seguir, no que couber, as normas da CF e da Lei Orgânica local.

Análise das alternativas

A - O veto parcial não pode ser derrubado por contrariar o princípio da separação dos Poderes no âmbito municipal.

Errada. O veto parcial existe justamente para permitir análise do Legislativo sobre o que for vetado. A derrubada do veto é controle típico do Poder Legislativo, não afrontando separação dos poderes nem nas esferas federal, estadual ou municipal.

B - A superação do veto parcial pela maioria absoluta dos vereadores é compatível com o regime jurídico-constitucional, assegurando a prevalência do Poder Legislativo quando estiver em consonância com a lei orgânica local.

Correta. Esta alternativa está de acordo com o modelo constitucional brasileiro. Nos Municípios, o processo legislativo se assemelha ao federal, inclusive quanto a vetos: rejeitado o veto pelo Legislativo (normalmente por maioria absoluta), cabe à Câmara promulgar a lei (art. 66 da CF, aplicável subsidiariamente aos Municípios).

C - O prefeito está autorizado a sustar a promulgação da lei, por ser o chefe do Poder Executivo.

Errada. Rejeitado o veto, o prefeito não pode impedir a promulgação da lei. Caso se recuse, a Câmara de Vereadores terá competência para promulgar a lei.

D - A matéria vetada somente poderia ser promulgada mediante decisão judicial específica, não sendo possível a intervenção do Poder Legislativo.

Errada. Não se exige decisão judicial para promulgação da lei neste caso. A apreciação do veto e a promulgação pelo Legislativo são instrumentos legítimos e previstos na ordem constitucional.

Todo esse processo visa manter o equilíbrio entre Legislativo e Executivo municipal, respeitando a autonomia municipal prevista no art. 18 da CF.

Continua...

Todo esse processo visa manter o equilíbrio entre Legislativo e Executivo municipal, respeitando a autonomia municipal prevista no art. 18 da CF.

A Constituição impede que o prefeito impeça a promulgação caso a Câmara tenha derrubado o veto.

Só haveria intervenção do Judiciário caso houvesse descumprimento do processo legal ou irregularidade formal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo