Acerca do controle de constitucionalidade exercido no Brasi...
I. O sistema difuso confere a qualquer órgão do Poder Judiciário a possibilidade de apreciar a constitucionalidade das leis, desde que haja um caso concreto em julgamento.
II. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão busca compelir o Poder Público a editar norma reguladora, quando a falta de legislação inviabiliza a eficácia de preceito constitucional.
III. A ação declaratória de constitucionalidade somente pode ser proposta pela Procuradoria-Geral da República, visando reconhecer a legalidade de lei federal em face da Constituição Federal.
IV. A fiscalização abstrata de constitucionalidade promove o julgamento em tese de normas, independentemente de litígio específico, com efeitos vinculantes para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Comentário do professor:
Tema abordado: Controle de constitucionalidade, especificamente os sistemas difuso e concentrado, e as ações típicas do modelo brasileiro: ADI, ADO e ADC. Fundamento: arts. 102 e 103 da Constituição Federal/88 e Lei 9.868/99.
Análise das afirmativas:
I - Correta. O sistema difuso permite a qualquer órgão do Poder Judiciário apreciar a constitucionalidade de leis no caso concreto. Exemplo: um juiz federal pode afastar a aplicação de uma lei municipal se entender que ela afronta a Constituição. Base: CF/88, art. 97; doutrina: José Afonso da Silva.
II - Correta. A adoção da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) visa suprir lacunas normativas que inviabilizem a eficácia de preceito constitucional. O STF pode, inclusive, fixar prazo ao legislador (ADO 3/DF). Fundamento: CF/88, art. 103, §2º e Lei 9.868/99.
III - Incorreta. A legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC) não é exclusiva da PGR, sendo compartilhada com outros legitimados do art. 103 da CF, como Presidente da República, Mesas do Congresso e OAB Federal. Ademais, a ADC não visa “reconhecer a legalidade”, mas sim a constitucionalidade de lei federal. Exemplo de pegadinha: confusão entre legalidade e constitucionalidade!
IV - Correta. No controle concentrado (abstrato), o STF julga a validade de normas em tese — não em caso concreto. As decisões têm eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 103, §2º). Exemplo prático: quando o STF declara inconstitucional lei estadual, essa decisão obriga todos os órgãos judiciais e administrativos.
Alternativa correta: C) I, II e IV, apenas.
Como evitar pegadinhas: Atente-se aos termos “legalidade” x “constitucionalidade”, e às hipóteses de legitimação. Sempre confira o rol do art. 103 da CF!
Dica da doutrina: Para aprofundar, leia “Curso de Direito Constitucional”, de Gilmar Mendes, e “Curso de Direito Constitucional Positivo”, de José Afonso da Silva.
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Comentários
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Atenção!
⚠️quando a ADO o judiciário adota a teoria não concretista, reconhece a mora mas não obriga o orgão competente a editar norma - em alguns casos o STF adota a teoria concretista intermediária (vide ADO 63- info 1140)
Letra C. Primeira questão que acerto desse assunto sem titubear. Há esperança.
Marquei a C, porque é a menos pior.
Mas a alternativa IV não está adequada/correta:
"IV. A fiscalização abstrata de constitucionalidade promove o julgamento em tese de normas, independentemente de litígio específico, com efeitos vinculantes para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública."
Isso porque, os efeitos da declaração do STF relativa à constitucionalidade das normas vincula "os demais órgãos do poder judiciário", o que naturalmente exclui o próprio (STF).
Razão pela qual não é adequada a expressão "com efeitos vinculantes para todos os órgãos do Poder Judiciário".
Fonte: Art. 102, §2º da Constituição Federal de 1988:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. "
Sigamos....
A decisão não vincula o Supremo Tribunal Federal (que é órgão do Poder Judiciário).
Nenhuma alternativa está correta
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