O Oficial de Justiça Mévio, para cumprir uma diligência dete...
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Interpretação do Tema: O cerne da questão está na diferenciação entre irregularidade administrativa e crimes contra a administração pública, em especial os crimes de corrupção passiva (art. 317 CP), concussão (art. 316 CP) e excesso de exação (art. 316, §1º CP).
Legislação Aplicável:
- Código Penal, art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (...).”
- Art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, (...) vantagem indevida (...).”
Explicação Central: O Oficial de Justiça solicitou reembolso de um valor efetivamente gasto no cumprimento de seu dever funcional, porém buscou a devolução da despesa à parte interessada (empresa autora do processo), e não ao Estado, tendo recebido vantagem manifestamente superior ao valor gasto, em produtos, sem justificativa funcional.
Exemplo Prático: Se um servidor, após cumprir diligência, solicita à parte interessada o reembolso de gastos legítimos, mas acaba aceitando um presente de valor muito superior, incorre em irregularidade administrativa. O crime só se configura se houver dolo em obter vantagem indevida, ou exigência/solicitação de algo além da compensação.
Alternativa Correta – Letra C: O servidor apenas cometeu irregularidade administrativa, pois ao pedir reembolso o fez sem intenção de obter vantagem ilícita e com relação direta à despesa efetuada. O erro foi deixar de requerer o valor ao órgão competente (Estado), mas não houve exigência ou solicitação de vantagem indevida no ato inicial. O recebimento do vinho, sim, Constitui conduta ilícita administrativa e eventual ilícito penal, caso comprovado o dolo e a desproporção, mas não na fase do simples pedido.
Análise das Incorretas:
A: O reembolso pedido não era "vantagem indevida", logo, não configura corrupção passiva.
B: Não é excesso de exação (art. 316, §1º) porque não se trata de tributo, mas despesa funcional.
D: Não há "concussão", pois inexiste "exigência" de vantagem.
E: O ato de pedir ressarcimento, ainda que mal direcionado, não caracteriza o crime de corrupção passiva. O recebimento do vinho pode configurar um novo delito, se presente o dolo.
Dica de Prova: Atenção à diferença entre vantagem indevida e ressarcimento devido; verifique a intencionalidade (dolo) e o nexo causal entre a conduta do agente e o benefício obtido. Palavras como solicitar (corrupção passiva) e exigir (concussão) fazem toda diferença.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Nucci, a corrupção exige vantagem indevida. O STJ reforça: sem dolo ou indevida vantagem, não há crime. (MS 19.011/DF, STJ).
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