O Oficial de Justiça Mévio, para cumprir uma diligência dete...

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Q22781 Direito Penal
O Oficial de Justiça Mévio, para cumprir uma diligência determinada pelo Juiz, resolveu usar serviço particular de transporte, gastando a quantia de R$ 100,00 (cem reais) de seu próprio dinheiro. Como a diligência atendia a pedido da empresa "X Importadoras de Vinhos Ltda.", parte autora do processo, resolveu solicitar a ela reembolso, apresentando o comprovante da despesa pessoal. A empresa, então, propõe o ressarcimento em produto objeto de sua atividade, entregando- lhe um vinho francês raríssimo, cujo valor era bem superior ao gasto pelo servidor público. A esse respeito, é correto afirmar que Mévio
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Interpretação do Tema: O cerne da questão está na diferenciação entre irregularidade administrativa e crimes contra a administração pública, em especial os crimes de corrupção passiva (art. 317 CP), concussão (art. 316 CP) e excesso de exação (art. 316, §1º CP).

Legislação Aplicável:

  • Código Penal, art. 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (...).”
  • Art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, (...) vantagem indevida (...).”

Explicação Central: O Oficial de Justiça solicitou reembolso de um valor efetivamente gasto no cumprimento de seu dever funcional, porém buscou a devolução da despesa à parte interessada (empresa autora do processo), e não ao Estado, tendo recebido vantagem manifestamente superior ao valor gasto, em produtos, sem justificativa funcional.

Exemplo Prático: Se um servidor, após cumprir diligência, solicita à parte interessada o reembolso de gastos legítimos, mas acaba aceitando um presente de valor muito superior, incorre em irregularidade administrativa. O crime só se configura se houver dolo em obter vantagem indevida, ou exigência/solicitação de algo além da compensação.

Alternativa Correta – Letra C: O servidor apenas cometeu irregularidade administrativa, pois ao pedir reembolso o fez sem intenção de obter vantagem ilícita e com relação direta à despesa efetuada. O erro foi deixar de requerer o valor ao órgão competente (Estado), mas não houve exigência ou solicitação de vantagem indevida no ato inicial. O recebimento do vinho, sim, Constitui conduta ilícita administrativa e eventual ilícito penal, caso comprovado o dolo e a desproporção, mas não na fase do simples pedido.

Análise das Incorretas:
A: O reembolso pedido não era "vantagem indevida", logo, não configura corrupção passiva.
B: Não é excesso de exação (art. 316, §1º) porque não se trata de tributo, mas despesa funcional.
D: Não há "concussão", pois inexiste "exigência" de vantagem.
E: O ato de pedir ressarcimento, ainda que mal direcionado, não caracteriza o crime de corrupção passiva. O recebimento do vinho pode configurar um novo delito, se presente o dolo.

Dica de Prova: Atenção à diferença entre vantagem indevida e ressarcimento devido; verifique a intencionalidade (dolo) e o nexo causal entre a conduta do agente e o benefício obtido. Palavras como solicitar (corrupção passiva) e exigir (concussão) fazem toda diferença.

Doutrina e Jurisprudência: Segundo Nucci, a corrupção exige vantagem indevida. O STJ reforça: sem dolo ou indevida vantagem, não há crime. (MS 19.011/DF, STJ).

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Comentários

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Creio que a resposta da questão deveria ser a letra B pois,O cod. Penal no seu art. 316 $ 1 faz referencia ao Excesso de Exação e diz:"Se o funcionario exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatorio ou gravoso que a lei não autoriza"
Não se trata de excesso de exação tendo em vista que este tipo aplica-se nas hipóteses de o funcionário público exigir TRIBUTO indevido. O reembolso de despesas não tem essa natureza jurídica.
Para mim a resposta certa a a alternativa A, pois o Oficial de Justiça cometeu o crime de Corrupção Passiva, já que solicitou, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, mesmo que não tenha recebido o vinho. Art. 317 CP.
A respota para mim seria a letra A, pois ele solicita o reembolso, independente de o particular aceitar ou não,ele cometeu corrupção passiva.
pra mim a reposta seria A, afinal foi usado o verbo do tipo penal corrupção passiva, o agente era funcionário público e o reembolso equivale à vantagem indevida.

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