Qual a forma de controle da administração pública que é exe...

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Q3108017 Direito Constitucional
Qual a forma de controle da administração pública que é exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos?
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Comentário sobre a questão:

O tema central é controle da administração pública, destacando quem exerce e como ocorre a fiscalização das contas e atos administrativos da União no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade. O foco está no papel do Tribunal de Contas da União (TCU).

Legislação Aplicável: O fundamento mais relevante está na Constituição Federal de 1988:

  • Art. 70: “A fiscalização [...] será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
  • Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”

No julgamento MS 24.510/DF, o STF afirmou a importância do controle externo, exercido pelo TCU, garantindo a fiscalização dos atos da administração pública federal.

Explicação do Tema:

O controle da administração pública pode ser interno, realizado dentro do próprio órgão; externo, feito por órgão alheio à estrutura administrativa controlada; ou judicial e social. O TCU auxilia o Congresso Nacional, realizando, portanto, controle externo, que envolve análise de contas, auditorias, inspeções e apreciação de atos administrativos.

Exemplo prático: Imagine que o órgão federal realize uma contratação pública suspeita. O TCU pode investigar, fiscalizar os documentos, pedir esclarecimentos e até recomendar a sustação do contrato para proteger o erário.

Justificativa da alternativa correta – B) Controle externo:

Essa é a alternativa correta porque o TCU exerce o controle externo da Administração Pública federal, visando garantir a regularidade e a economicidade dos atos, conforme expressamente previsto nos arts. 70 e 71 da CF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Controle interno: É feito por órgãos da própria estrutura administrativa, não pelo TCU.
  • C) Controle judicial: O exercício desse controle cabe ao Judiciário e se limita à legalidade, não à atuação típica do TCU.
  • D) Controle social: É realizado pela sociedade e não pelo TCU.
  • E) Controle parlamentar: Relaciona-se ao Congresso Nacional diretamente, mas o TCU atua como órgão de apoio, no controle externo.

Pegadinhas: Atenção para diferenças entre controle externo (TCU) e interno (órgão próprio). O termo "parlamentar" pode confundir quem não associa o TCU ao controle externo.

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Comentários

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Ao meu ver esse gabarito está errado. Conforme art. 71. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."

A alternativa correta é B - Controle externo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) exerce o controle externo sobre a Administração Pública, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal de 1988. Esse controle é realizado com o objetivo de FISCALIZAR a legalidade, legitimidade, economicidade, entre outros aspectos, dos atos administrativos relacionados à gestão de recursos público.

Questão anulável!

O controle externo pode ser chamado de controle legislativo ou controle parlamentar, quando realizado pelo Poder legislativo.

Quem errou, acertou.

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