As alterações do artigo 24, do CTB, feitas pela Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e
Lei n° 13.281, acrescentaram para o órgão ou entidade
de trânsito dos Municípios a competência de executar a
fiscalização de infrações de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas