O processo legislativo referente às leis orçamentárias possu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1169862 Direito Financeiro
O processo legislativo referente às leis orçamentárias possui uma série de peculiaridades, sendo correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre o processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias.

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias não dispensa sanção.

B) ERRADO. No processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias não há possiblidade de emendas em qualquer fase. Segundo o art. 166, § 5º, da CF/88, “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".

C) CORRETO. Realmente, o projeto será examinado por Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores segundo o art. 165 da CF/88:

“Art. 165. [...]
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República".

D) ERRADO.  O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias NÃO admite iniciativa popular. A iniciativa é iniciativa do Poder Executivo.

E) ERRADO. O processo legislativo de elaboração das leis orçamentárias será de iniciativa exclusiva do Poder Executivo segundo o art. 165 da CF/88:

“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF 88

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. Gabarito Letra C

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;Letra A INCORRETA

166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional Letra B INCORRETA

Letras D e E incorretas Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Gab C

gab. C

Sobre leis orçamentárias:

Fonte: CF

A Dispensa sanção. INCORRETA

Achei essa bem estranha, uma vez que são leis de iniciativa do próprio P. Executivo. Mas tem o art. abaixo que pode ser o que a qstão pede.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

B Há possiblidade de emendas em qualquer fase. INCORRETA

Art. 166, §5º. O PR poderá enviar mensagem ao CN p/ propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

C O projeto será examinado por Comissão Mista permanente de Deputados e Senadores. CORRETA

Art. 166, §1º inc. I.

D Admite iniciativa popular. INCORRETA

A CF/88 expressamente admite projeto de lei de iniciativa popular para LO e LC, conforme previsão do art.61, § 2º. Entretanto, de acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2014, p.635), em geral, não se admite a utilização do instrumento para matérias de iniciativa exclusiva ou reservada, as quais “a Constituição fixou determinado titular para deflagrar o processo legislativo”, como é o caso das leis orçamentárias que são de iniciativa do P. Executivo.

E Será de iniciativa exclusiva de membros do Congresso Nacional. INCORRETA

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

CONSTÂNCIA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo