De acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações, os medicamentos registrados na Anvisa que possuíam em suas formulações compostas de Cannabis sativa, em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocanabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro estão sujeitos aos controles referentes à lista
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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