A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021 altera o Anex...
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Q2190435
Engenharia Ambiental e Sanitária
A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021 altera
o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº
5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
procedimentos de controle e de vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu
padrão de potabilidade. Sobre as principais
alterações nos parâmetros de análise que
compõem o padrão de potabilidade, analise as
afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou
Falso (F).
( ) Contagem de Bactérias Heterotróficas: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Contagem de Bactérias Heterotróficas (antigo Art. 28). A análise de Contagens de Bactérias Heterotróficas era utilizada para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede) e seu limite recomendado era de 500 UFC/mL.
( ) Vírus Entéricos: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Vírus Entéricos (antigo Art. 29) nos pontos de captação de água proveniente de mananciais superficiais.
( ) Turbidez (Art. 28). A frequência para monitorar a Turbidez na saída do tratamento pós-desinfecção (fonte subterrânea) mudou de 2x por semana para 5x por semana na nova Portaria.
( ) Escherichia coli e Esporos de Bactérias Aeróbias (Art. 29). Uma das grandes novidades da Portaria foi a troca dos ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais. Esse ensaio é realizado quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL.
( ) Residuais de Desinfetante (Art. 32). Removeram a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado, ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). Entretanto, a nova portaria inclui a obrigatoriedade de se manter também teores mínimos de desinfetante nos pontos de consumo. Continua obrigatória a manutenção de teor máximo de cloro residual livre de 2 mg/L. O VMP para esse parâmetro continua sendo 50 mg/L.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) Contagem de Bactérias Heterotróficas: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Contagem de Bactérias Heterotróficas (antigo Art. 28). A análise de Contagens de Bactérias Heterotróficas era utilizada para avaliar a integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede) e seu limite recomendado era de 500 UFC/mL.
( ) Vírus Entéricos: Foi retirada a recomendação em monitorar o parâmetro Vírus Entéricos (antigo Art. 29) nos pontos de captação de água proveniente de mananciais superficiais.
( ) Turbidez (Art. 28). A frequência para monitorar a Turbidez na saída do tratamento pós-desinfecção (fonte subterrânea) mudou de 2x por semana para 5x por semana na nova Portaria.
( ) Escherichia coli e Esporos de Bactérias Aeróbias (Art. 29). Uma das grandes novidades da Portaria foi a troca dos ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais. Esse ensaio é realizado quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL.
( ) Residuais de Desinfetante (Art. 32). Removeram a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado, ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede). Entretanto, a nova portaria inclui a obrigatoriedade de se manter também teores mínimos de desinfetante nos pontos de consumo. Continua obrigatória a manutenção de teor máximo de cloro residual livre de 2 mg/L. O VMP para esse parâmetro continua sendo 50 mg/L.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.