De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o ag...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente da autoridade de trânsito possa lavrar autos de infração, ele
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A questão aborda a possibilidade de um agente da autoridade de trânsito lavrar autos de infração, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vamos entender cada aspecto da questão para chegar à alternativa correta.
A legislação aplicável é o artigo 280 do CTB, que trata da lavratura do auto de infração. O CTB não especifica que o agente deve ser um servidor estatutário ou policial militar. Em vez disso, ele permite que o agente seja um servidor civil que pode estar sob o regime celetista.
Vamos analisar cada alternativa e compreender por que a alternativa C é a correta:
A - deverá ser, necessariamente, servidor civil estatutário ou policial militar.
Esta alternativa está incorreta porque o CTB não exige que o agente seja, obrigatoriamente, um servidor estatutário ou policial militar. A legislação permite que o agente possa ser um servidor celetista.
B - deverá ser, necessariamente, servidor civil celetista ou policial militar.
Embora mencione o regime celetista, a palavra "necessariamente" torna a alternativa errada. O CTB não impõe tal restrição quanto ao regime de contratação.
C - poderá ser servidor civil sob o regime celetista.
Esta é a alternativa correta. O CTB permite que agentes de trânsito sejam servidores celetistas, sem exigir especificidades quanto a outros tipos de vínculo empregatício.
D - deverá ser, necessariamente, policial militar ou policial rodoviário federal.
Esta alternativa está incorreta porque o CTB não especifica que apenas policiais militares ou rodoviários federais podem lavrar autos de infração. Agentes civis também podem desempenhar essa função.
E - deverá ser policial civil.
Esta alternativa está incorreta, pois o CTB não limita a função de lavratura de autos de infração apenas a policiais civis.
Para melhor compreensão, imagine um exemplo prático: um agente de trânsito que trabalha para uma autarquia municipal pode ser um servidor contratado sob o regime celetista. Tal agente tem plena capacidade de lavrar autos de infração, conforme permitido pelo CTB.
É importante estar atento a palavras como "necessariamente" nas alternativas, pois elas sugerem uma obrigatoriedade que pode não existir na legislação. Compreender os termos utilizados pelo CTB ajuda a evitar confusões.
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Artigo 280
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
C
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