Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e...
A substituição tributária progressiva, modalidade de responsabilidade tributária por transferência, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para momento posterior ao fato jurídico tributário.
Gabarito: Errada.
- Progressiva = Primeiro paga o imposto
- Diferida = Depois paga o imposto
Fonte: Alguém do QC.
ERRADO.
Substituição tributária progressiva (ou para frente): O fato gerador está lá na frente, e o pagamento ocorre antes.
Substituição tributária regressiva (ou para trás): O fato gerador está lá lá atrás, e o pagamento ocorre depois.
A substituição tributária progressiva, é uma modalidade de responsabilidade tributária por substituição, e não por transferência.
Substituição regressiva = diferimento/adiamento do pagamento
Resumindo:
Substituição tributária progressiva ou diferida => o fato gerador está no futuro, mas o pagamento do tributo é adiantado pelo sujeito passivo.
Substituição tributária regressiva ou postergada => o fato gerador já ocorreu, mas o pagamento ocorre posteriormente pelo sujeito passivo.
Logo, o erro da afirmação está em dois aspectos: a) afirmar que a substituição tributária progressiva é uma modalidade de responsabilidade por transferência, quando, na verdade, estamos diante de uma modalidade de responsabilidade tributária por substituição; b) afirmar que a substituição tributária progressiva ocorre quando o pagamento do tributo é adiado, quando, na verdade, ele é adiantado pelo sujeito passivo.
Mnemônico que vi aqui no QC. Bastante útil:
Progressiva - Vc progride e cobra ANTES
Regressiva - Vc regride e cobra DEPOIS.
Progressiva: primeiro paga
Pense SEMPRE no momento do pagamento!!
Estou pagando AGORA (pagamento antecipado) algo que vai acontecer (FG) lá na frente - subst tributária p frente/progressiva/subsequente.
Estou pagando AGORA (pagamento postergado) algo que já aconteceu (FG) lá atrás - subst. tributária p trás/regressiva/antecedente
Colegas,
Apenas a título de complementação, a responsabilidade tributária por substituição "para frente" ou progressiva, ao contrário da substiuição "para trás", é prevista constitucionalmente no art. 150, § 7º.
Trata-se de hipótese de antecipação dos efeitos do fato gerador, ou seja, o fato gerador ocorre posteriormente ao pagamento, tornando a afirmação trazida pela questão incorreta.
Grande abraço!
# Responsabilidade por Substituição (Resp. Originária)
- Responsável fica obrigado no MOMENTO do Fato Gerador ou ANTES dele. (Há vinculação do Responsável NO MOMENTO ou ANTES da ocorrência do Fato Gerador)
- Lei atribui a responsabilidade das fontes pagadoras em reter o valor do imposto.
Tipos de Resp. por Substituição
- Resp. Progressiva/Regressiva
- Resp. por Infrações
- Resp. de Terceiros por atuação IRREGULAR
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#Responsabilidade por Transferência (Resp. Derivada)
Ao contrário da Resp. por Substituição, na Resp. por Transferência o responsável tributário somente passa a devedor APÓS o Fato Gerador. Quando ocorre o Fato Gerador, tem-se o Contribuinte como devedor da obrigação tributário. Porém, em certas circunstâncias, o Responsável pode assumir a obrigação no lugar do Contribuinte.
Tipos de Resp. por Transferência
- Resp. por Solidariedade
- Resp. por Sucessão
- Resp. de Terceiros na atuação REGULAR
Mnemônico
Substituição Tributária para frente (progressiva)
p=pagamento f=fato gerador - o fato gerador está na frente, então o pagamento foi antecipado;
Substituição Tributária para trás (regressiva)
p=pagamento trás=atrasado - o fato gerador ficou para trás e o pagamento está atrasado.
Na responsabilidade progressiva (ou para frente), quem está na frente na cadeia de produção é substituído. Portanto, quem está atrás é quem paga.
Na responsabilidade regressiva (ou para trás), quem está atrás na cadeia de produção é substituído. Portanto, que está na frente é quem paga.
Substituição tributária progressiva: paga antes, fato gerador depois.
Substituição tributária regressiva: paga depois, fato gerador antes.
A questão está errada, também, por confundir responsabilidade por substituição com responsabilidade por transferência, que são coisas diversas. Na substituição a obrigação do substituto já nasce com o FG, não há uma transferência, não há uma mudança subjetiva da obrigação.
Substituição tributária progressiva (ou para frente): O fato gerador está lá na frente, e o pagamento ocorre antes.
Substituição tributária regressiva (ou para trás): O fato gerador está lá lá atrás, e o pagamento ocorre depois
Não é adiada, é ANTECIPADA.
Responsabilidade “por Substituição”: a sujeição passiva do responsável surge contemporaneamente à ocorrência do fato gerador.
Erro 1:
Responsabilidade progressiva é um tipo de responsabilidade POR SUBSTITUIÇÃO, não por transferência, como afirma o enunciado.
Erro 2:
Na responsabilidade progressiva, ou para frente, há o pagamento antes da ocorrência do fato gerador.
Sempre que você for analisar se uma responsabilidade é progressiva ou regressiva, lembre-se que ela será progressiva/ em relação AO FATO GERADOR
Vamos aos conceitos:
Responsabilidade por substituição ou originária ou de 1º grau:
A sujeição passiva do responsável tributário surge contemporaneamente à ocorrência do fato gerador. Ou seja, logo ao nascer, a obrigação tributária tem em seu polo passivo o substituto.
Tipos:
→ Simultânea (comum)
→ Progressiva
- Conceito de responsabilidade progressiva: Quando pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores. Neste caso, o cálculo do tributo é feito por meio de um arbitramento, pois não há certeza do valor exato de uma operação futura. O montante é definido mediante aplicação do regime de valor agregado. A substituição tributária progressiva é prevista na própria CF/88, no art. 150, §7º.
→ Regressiva
Responsabilidade por transferência ou derivada ou de 2º grau:
A obrigação tributária nasce tendo como sujeito passivo determinada pessoa, mas, depois, um evento definido em lei ocasiona a modificação da pessoa que ocupa o polo passivo da obrigação, surgindo, dessa forma, a figura do responsável, tal qual definido em lei.
Tipos:
→ Responsabilidade dos sucessores (art. 129 a 133)
→ Responsabilidade de terceiros (art. 134 a 135)
→ Responsabilidade por infrações (art. 136 a 138)
Substituição tributária progressiva ocorre quando houver antecipação do pagamento do tributo de um fato gerador que ainda não ocorreu.
A substituição tributária progressiva não é modalidade de modalidade de responsabilidade tributária por transferência, é responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO.
- Responsabilidade por substituição (tipos): simultânea, progressiva e regressiva
- Responsabilidade por transferência (tipos): por sucessores, de terceiros e por infrações