Está preconizado no art. 82 da Resolução COFEN nº 311/2007, ...
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Ano: 2025
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
Prova:
EDUCA - 2025 - Prefeitura de Pedras de Fogo - PB - Enfermeiro |
Q3277556
Enfermagem
Está preconizado no art. 82 da Resolução COFEN nº 311/2007, são deveres e responsabilidades dos Profissionais de Enfermagem:
I. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
II. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
IV. O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
V. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Estão CORRETOS:
I. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
II. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
IV. O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
V. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Estão CORRETOS: