Maria Ana, com 60 anos, mora com o seu marido Mário na cidad...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 10.741/2003, art. 16, caput e parágrafo único, estabelece: “Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” E acrescenta: “Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.” Como Maria Ana tem 60 anos e está em observação, a regra se aplica ao caso, tornando correta a alternativa D.
- No direito a acompanhante, confira três pontos: internação ou observação, autorização pelo profissional responsável e justificativa escrita da impossibilidade.
- Separe a prioridade geral da pessoa idosa da preferência especial dos maiores de 80 anos no atendimento de saúde, ressalvada a emergência.
- Quando houver domínio das faculdades mentais, reconheça o direito de opção pelo tratamento previsto no art. 17, sem acrescentar exigência de laudo conclusivo.
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