Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercia...
mandado de segurança, à informatização do processo judicial e às
resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) referentes à petição
por fax, julgue os itens subsequentes.
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Vamos analisar a questão dada, que aborda o tema do mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos.
O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Ele é utilizado para proteger direito líquido e certo que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.
No entanto, a jurisprudência e doutrina majoritária entendem que atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista em regime de direito privado não são passíveis de controle por mandado de segurança. Isso ocorre porque esses atos são considerados atos de gestão interna, típicos das atividades econômicas, e não atos administrativos sujeitos a controle judicial por meio do mandado de segurança.
Vamos ao exemplo prático: imagine que uma sociedade de economia mista decida alterar suas tarifas de serviço. Tal decisão é considerada um ato de gestão comercial, e mesmo que alguém alegue que essa alteração viola um direito seu, não cabe mandado de segurança para contestá-la, pois não há ato administrativo passível de revisão judicial através desse remédio constitucional.
Justificativa da alternativa correta: A questão está correta ao afirmar que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial, mesmo que violem direito líquido e certo, pois esses atos não são considerados atos administrativos para fins de controle por mandado de segurança.
É importante destacar que a questão pode parecer uma pegadinha para quem confunde atos administrativos com atos de gestão comercial. Para evitar erros, sempre lembre-se de que o mandado de segurança só pode ser utilizado contra atos administrativos que excedem a legalidade ou abusam do poder.
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Comentários
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Literalidade da lei de MS, que assim dispõe:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço públicoSucesso a todos!
ALGUÉM PODE AJUDAR?
Não cabe MS contra:
1. Atos interna corporis (atos internos das casas legislativas (regimentos internos))
- Sob pena de violação à separação dos poderes
- Exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição
- OBS: se o ato ferir junto a CF caberá intervenção do Judiciário
2. Lei em tese
- STF Súmula 266
- Salvo se a lei tiver efeitos concretos, Cabe MS
3. Atos de gestão comercial praticados pelos administradores de:
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- Concessionárias de serviços públicos
4. Ato disciplinar, salvo se feito por autoridade incompetente ou com vício no processo
5. Ato Judicial :
- Passível de recurso com efeito suspensivo
- Transitado em julgado (este deve ser atacado por ação rescisória
ou revisão criminal)
Questão certa.
Não é possível impetrar MS, mas nada impede que seja utilizada ação ordinária - com instrução probatória - para garantia do direito.
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