Com referência aos contratos regidos pelo direito civil pátr...

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Q313333 Direito Civil
Com referência aos contratos regidos pelo direito civil pátrio, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente aos contratos regidos pelo direito civil, identificando a alternativa correta e justificando nossas escolhas.

Tema central da questão: A questão aborda diversos aspectos relacionados aos contratos, em especial a exceção do contrato não cumprido, vícios redibitórios, contratos preliminares, contratos com terceiros e a teoria da imprevisão. Esses são temas fundamentais dentro do Direito Civil, que requerem atenção às normas aplicáveis do Código Civil brasileiro.

Alternativa A - Correta: Nos contratos bilaterais com prestações recíprocas e simultâneas, qualquer dos contratantes pode realmente utilizar a exceção do contrato não cumprido. Isso está de acordo com o artigo 476 do Código Civil, que estabelece que, em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro sem antes cumprir a sua.

Exemplo prático: Imagine um contrato de compra e venda de um carro, onde a entrega do veículo e o pagamento ocorrem simultaneamente. Se o vendedor não apresenta o carro nas condições acordadas, o comprador pode se recusar a pagar até que o vendedor cumpra sua parte.

Alternativa B - Incorreta: A responsabilidade do alienante por defeitos ocultos (vícios redibitórios) não é isenta automaticamente após a tradição, mesmo com cláusula exoneratória ou prova do desconhecimento. O artigo 441 do Código Civil prevê a responsabilidade do vendedor por vícios ocultos, e a cláusula exoneratória não afasta de modo absoluto essa responsabilidade.

Alternativa C - Incorreta: O contrato preliminar, mesmo havendo cláusula de arrependimento, não é irrevogável e irretratável. O artigo 463 do Código Civil permite a celebração do contrato definitivo, mas não impede a revogação se houver cláusula de arrependimento.

Alternativa D - Incorreta: Embora seja possível ajustar um negócio jurídico com obrigação de terceiro, a resolução do contrato e a responsabilização do terceiro por perdas e danos não é automática. A responsabilidade geralmente recai sobre o contratante que assumiu a obrigação, não sobre o terceiro, a menos que este se comprometa formalmente.

Alternativa E - Incorreta: A teoria da imprevisão se aplica principalmente a contratos de execução continuada e não a contratos de execução imediata. O artigo 478 do Código Civil trata dessa revisão contratual, mas não inclui contratos de execução imediata, pois esses, por natureza, não enfrentam mudanças ao longo do tempo.

Para evitar pegadinhas em questões de concursos, sempre leia atentamente cada palavra do enunciado e das alternativas, especialmente em temas complexos e com várias exceções como os contratos.

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ALT. A

Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

JUSTIFICATIVAS PARA AS ERRADAS:

b) art. 444, CC. 

c) art. 463, CC. 

d) art. 440, CC. 

e) art. 478, CC
GABARITO: LETRA A.

A) CORRETA. Art. 476 CC. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

B) INCORRETA. Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

C) INCORRETA. Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

D) INCORRETA. Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

E) INCORRETA.  Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
b. o erro está em "prova do desconhecimento do vício", este não pode ser invocado.

c. dispensa comentários.

d. não podem obrigar o terceiro, a responsabilidade sobra pra quem garantiu que o terceiro executaria o fato.

e. não se aplica nos contratos de execução imediata.

Vamos em frente

Quanto ao item A:

Preceitua o art. 476 do Código Civil:“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua

obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Qualquer dos contratantes pode, ao ser demandado pelo outro, utilizar-se de

uma defesa denominada exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, para recusar a sua prestação

, ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia. Aquele que não satisfez a própria obrigação não pode exigir o adimplemento da do outro. “É mister que as prestações sejam simultâneas, pois, caso contrário, sendo

diferente o momento da exigibilidade, não podem as partes invocar tal defesa”. Quando as prestações, em vez de simultâneas, são sucessivas, a exceção ora em estudo, efetivamente, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo.

http://www.rodrigojuliao.com.br/imagens/material/2_8.pdf


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