Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3366241 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Normas Gerais de Circulação e Conduta

Interpretação e Tema Central: A questão aborda as condições para ultrapassagem em vias de duplo sentido e pista única à luz do Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A banca busca avaliar se o candidato conhece as exceções permitidas pela legislação e diferencia os casos em que a ultrapassagem é proibida ou autorizada.

Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 32: “O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Exemplo Prático: Imagine um motorista trafegando em uma estrada de mão dupla, onde há uma curva fechada. Se houver sinalização proibindo a ultrapassagem, esta manobra é vedada, independentemente das condições. Mas, se houver uma placa explícita liberando a ação, a ultrapassagem será permitida, respeitando sempre a segurança.

Análise das Alternativas:
Alternativa C – Correta: “houver sinalização permitindo a ultrapassagem” coincide exatamente com a exceção prevista no Art. 32 do CTB. É a única hipótese legal em que a ultrapassagem será permitida nesses trechos de risco, reforçando a importância da sinalização de trânsito.

Alternativas Incorretas:

  • A) Ser o veículo 4x4 não altera a norma; tipo ou tração do veículo não é exceção prevista em lei.
  • B) Presença de fiscalização não interfere no dever legal de observância da regra; o descumprimento é infração mesmo sem agentes no local.
  • D) Embora pareça certa, a expressão “placa indicando ultrapassagem permitida” pode confundir com placas meramente indicativas. Só a sinalização específica (regulamentadora) que permite ultrapassagem justifica o ato, por isso o termo correto é “sinalização permitindo”.
  • E) Sinalização feita por outro motorista não tem valor legal, pois apenas a sinalização oficial pode permitir a manobra.

Dica para a Prova: A palavra-chave “EXCETO” exige atenção na leitura! Mantenha foco na literalidade do artigo e no papel da sinalização oficial. Jurisprudência: O TJ-RS já destacou (Recurso Inominado XXXXX20228210047) que infrigir o art. 32 gera responsabilidade civil, mesmo que a via pareça segura.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a essencialidade da sinalização para garantir a ordem e a segurança no trânsito.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a C) haver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Análise das opções:

A) seu veículo for 4x4 e tiver melhor tração. ❌ Errada — a proibição de ultrapassagem no Código de Trânsito Brasileiro (art. 32) não faz qualquer exceção com base no tipo de veículo ou tração.

B) a via estiver deserta e não houver fiscalização. ❌ Errada — a condição de via deserta ou ausência de fiscalização não elimina a norma; a exceção é exclusivamente a que consta no próprio art. 32 (“exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”).

C) houver sinalização permitindo a ultrapassagem. ✅ Correta — conforme o art. 32 do CTB: “exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”.

D) a placa da via indicar "Ultrapassagem Permitida". ❌ Embora seja uma forma de sinalização, a redação do art. 32 refere-se genericamente a “sinalização permitindo a ultrapassagem”, que pode abranger placa, faixa ou outra indicação. Mas a alternativa D restringe a placa exclusivamente — como não é exatamente a redação legal, fica mais restrita que a lei que fala “sinalização”.

E) o motorista fizer sinal permitindo a ultrapassagem. ❌ Errada — o art. 32 não prevê que o gesto ou sinal do próprio motorista autorize a ultrapassagem onde a norma proíbe; a exceção depende de sinalização regulamentar da via, não do condutor.

Alternativa correta C.

Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir!

CTB É LEITURA DE LEI SECA SEM SEGREDO #PERTENCEREI

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo