Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ...
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Comentário da Questão – Normas Gerais de Circulação e Conduta
Interpretação e Tema Central: A questão aborda as condições para ultrapassagem em vias de duplo sentido e pista única à luz do Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A banca busca avaliar se o candidato conhece as exceções permitidas pela legislação e diferencia os casos em que a ultrapassagem é proibida ou autorizada.
Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 32:
“O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Exemplo Prático: Imagine um motorista trafegando em uma estrada de mão dupla, onde há uma curva fechada. Se houver sinalização proibindo a ultrapassagem, esta manobra é vedada, independentemente das condições. Mas, se houver uma placa explícita liberando a ação, a ultrapassagem será permitida, respeitando sempre a segurança.
Análise das Alternativas:
Alternativa C – Correta:
“houver sinalização permitindo a ultrapassagem” coincide exatamente com a exceção prevista no Art. 32 do CTB. É a única hipótese legal em que a ultrapassagem será permitida nesses trechos de risco, reforçando a importância da sinalização de trânsito.
Alternativas Incorretas:
- A) Ser o veículo 4x4 não altera a norma; tipo ou tração do veículo não é exceção prevista em lei.
- B) Presença de fiscalização não interfere no dever legal de observância da regra; o descumprimento é infração mesmo sem agentes no local.
- D) Embora pareça certa, a expressão “placa indicando ultrapassagem permitida” pode confundir com placas meramente indicativas. Só a sinalização específica (regulamentadora) que permite ultrapassagem justifica o ato, por isso o termo correto é “sinalização permitindo”.
- E) Sinalização feita por outro motorista não tem valor legal, pois apenas a sinalização oficial pode permitir a manobra.
Dica para a Prova: A palavra-chave “EXCETO” exige atenção na leitura! Mantenha foco na literalidade do artigo e no papel da sinalização oficial. Jurisprudência: O TJ-RS já destacou (Recurso Inominado XXXXX20228210047) que infrigir o art. 32 gera responsabilidade civil, mesmo que a via pareça segura.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a essencialidade da sinalização para garantir a ordem e a segurança no trânsito.
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Comentários
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A alternativa correta é a C) haver sinalização permitindo a ultrapassagem. ✅
Análise das opções:
A) seu veículo for 4x4 e tiver melhor tração. ❌ Errada — a proibição de ultrapassagem no Código de Trânsito Brasileiro (art. 32) não faz qualquer exceção com base no tipo de veículo ou tração.
B) a via estiver deserta e não houver fiscalização. ❌ Errada — a condição de via deserta ou ausência de fiscalização não elimina a norma; a exceção é exclusivamente a que consta no próprio art. 32 (“exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”).
C) houver sinalização permitindo a ultrapassagem. ✅ Correta — conforme o art. 32 do CTB: “exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”.
D) a placa da via indicar "Ultrapassagem Permitida". ❌ Embora seja uma forma de sinalização, a redação do art. 32 refere-se genericamente a “sinalização permitindo a ultrapassagem”, que pode abranger placa, faixa ou outra indicação. Mas a alternativa D restringe a placa exclusivamente — como não é exatamente a redação legal, fica mais restrita que a lei que fala “sinalização”.
E) o motorista fizer sinal permitindo a ultrapassagem. ❌ Errada — o art. 32 não prevê que o gesto ou sinal do próprio motorista autorize a ultrapassagem onde a norma proíbe; a exceção depende de sinalização regulamentar da via, não do condutor.
Alternativa correta C.
Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir!
CTB É LEITURA DE LEI SECA SEM SEGREDO #PERTENCEREI
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
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