Sobre a estratégia de Notificação Compulsória de Doenças e ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
1. Tema central:
A questão aborda Notificação Compulsória de Doenças e Agravos à Saúde, um dos pilares da vigilância epidemiológica no Brasil. Saber quem deve notificar, quando, e em quais situações é fundamental para atuar em saúde coletiva e responder corretamente às questões de concursos na área.
2. Resumo teórico:
A notificação compulsória está prevista na Lei nº 6.259/75 e regulamentada pela Portaria GM/MS nº 1.061/2020. Ela se refere à obrigatoriedade de comunicação, à autoridade de saúde, da ocorrência de doenças, agravos ou eventos de saúde pública constantes em listas oficiais. A notificação deve ocorrer quando houver suspeita ou confirmação do caso, podendo ser feita de forma imediata (em até 24 horas) ou semanal, conforme o agravo.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois define que a notificação deve ser feita tanto para casos suspeitos quanto confirmados, abrange doenças, agravos ou eventos de saúde pública e reconhece que o prazo de notificação pode ser imediato ou semanal. Essas características estão perfeitamente alinhadas ao que determina a legislação vigente.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta porque a notificação é obrigação de todos os profissionais de saúde, de qualquer serviço, público ou privado. Não se limita apenas a médicos e responsáveis por serviços públicos.
- B: Errada, pois é obrigatória tanto na rede pública quanto privada. A legislação exige que todas as instituições de saúde notifiquem, sem restrição.
- C: Falsa. Embora o dever de notificar seja obrigatório, os dados individuais não podem ser amplamente divulgados em veículos de informação, pois existe sigilo e respeito à privacidade do paciente.
5. Estratégia para resolver questões assim:
Procure palavras como "apenas" ou "somente" nas alternativas: elas geralmente limitam a abrangência e costumam tornar a opção falsa. Dê preferência a alternativas que mencionam suspeita ou confirmação e abrangem diferentes prazos de notificação, pois são pontos fundamentais da legislação.
Referências: Lei nº 6.259/75; Portaria GM/MS nº 1.061/2020.
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