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Q3949759 Serviço Social
Entendem-se por Benefícios Eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de algumas situações, exceto:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o rol do art. 22, § 2º, da LOAS: benefícios eventuais são concedidos em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Como a alternativa D traz hipótese fora desse rol, ela é a exceção.

Tema central: Benefícios eventuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque nascimento consta expressamente no art. 22, § 2º, da LOAS como hipótese de concessão de benefício eventual.
B
Errada
Está errada como resposta porque morte também consta expressamente no rol legal do art. 22, § 2º, da LOAS.
C
Errada
Está errada como resposta porque calamidade pública integra expressamente as hipóteses legais de benefícios eventuais no art. 22, § 2º, da LOAS.
D
Certa
A alternativa D está correta porque deficiência intelectual não integra o rol legal do art. 22, § 2º, da LOAS, que prevê apenas nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública como hipóteses de benefícios eventuais.
E
Errada
Está errada como resposta porque vulnerabilidade temporária está expressamente prevista no art. 22, § 2º, da LOAS como situação que enseja benefício eventual.
Pegadinha da questão
A confusão foi associar uma condição pessoal ligada à Assistência Social, como deficiência intelectual, a benefício eventual, sem conferir o rol expresso da LOAS.
Dica para questões semelhantes
  • Em benefícios eventuais, confira o rol expresso do art. 22, § 2º, da LOAS.
  • Diferencie hipótese legal de concessão de benefício eventual de condição pessoal ou situação permanente.

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Comentários

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gabarito erradoooo

Ou a banca é EXTREMAMENTE ruim ou o QConcursos não faz o mínimo em relação às questões que claramente estão com gabarito errado.

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  

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