Entendem-se por Benefícios Eventuais as provisões suplement...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o rol do art. 22, § 2º, da LOAS: benefícios eventuais são concedidos em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Como a alternativa D traz hipótese fora desse rol, ela é a exceção.
- Em benefícios eventuais, confira o rol expresso do art. 22, § 2º, da LOAS.
- Diferencie hipótese legal de concessão de benefício eventual de condição pessoal ou situação permanente.
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Comentários
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gabarito erradoooo
Ou a banca é EXTREMAMENTE ruim ou o QConcursos não faz o mínimo em relação às questões que claramente estão com gabarito errado.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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